Impostos sob medicamentos podem chegar ao fim

Está tramitando no Plenário do Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC 115/2011) para proibir a incidência de impostos sobre medicamentos de uso humano. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária em cima desses medicamentos é de 33,87% e, se aprovada a emenda, a redução dos impostos seria de forma gradativa. O texto da emenda explicou que as indústrias teriam cinco anos para a retirada total das contribuições federais e taxas, com redução de 20% ao ano até chegar aos 100%.

A tributação tem impacto direto no bolso dos consumidores, uma vez que, no mercado brasileiro, os gastos com medicamentos não são reembolsados pelo Estado ou pelos planos de saúde, como ocorre em países desenvolvidos. Vale lembrar que cerca de 75% dos medicamentos comercializados no País são comprados com recursos próprios do brasileiro (out-of-pocket) e estima-se que, em cerca de metade dos casos, o brasileiro não compre todos os medicamentos de que precisa ou não siga o tratamento pelo tempo necessário.

Outro grande desafio é a falta de uniformidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, na maioria dos estados, o ICMS é o imposto que mais encarece os medicamentos – a carga pode variar de 12% a 20%. Aos medicamentos ainda se aplica a Substituição Tributária, que atribui ao industrial e ao atacadista a responsabilidade do recolhimento do ICMS de toda a cadeia, ressalta Eder Fernando Maffissoni, presidente da Prati-Donaduzzi.

Um produto essencial como o medicamento tem uma alíquota maior que a de automóveis, por exemplo, pontuou Marcelo Liebhard, diretor de assuntos econômicos da Interfarma. Ele diz que, em muitos estados, o valor arrecadado com o ICMS sobre medicamentos é superior à quantia gasta pelo governo na distribuição de medicamentos.

O custo

Reduzir a carga tributária e simplificar a forma de cobrança dos impostos é o sonho de dez a cada dez cidadãos brasileiros. Em países como Portugal, Suíça e Holanda, os medicamentos são tributados em, no máximo, 10%. No Reino Unido e Canadá, as pessoas simplesmente não pagam imposto quando compram medicamento.

A ideia, porém, não é diminuir o valor dos impostos cobrados no País, mas redistribuir a cobrança: menos tributos no consumo, mais impostos na renda. É o que defende o deputado federal Luiz Carlos Hauly.

“Só vai resultar em benefício para o consumidor. Zerar imposto de medicamento é para todos os consumidores. Zerar os impostos de máquinas e equipamentos é para todas as empresas. Zerar os impostos em definitivo da exportação beneficia a economia brasileira. Em relação a remédio, diminui a despesa familiar. Uma família que ganha até dois salários mínimos chega a pagar R$ 300 em tributos, porque o imposto chega a 34% desses preços”.

Para compensar, a carga será realocada em outros tributos. “Você calcula o montante a que vai renunciar e passa para outros itens. Principalmente aqueles que são consumidos pela população de renda maior, como carros de luxo, helicópteros. A reforma diminui a carga tributária para as famílias mais pobres e dá competitividade para as empresas, que voltam a empregar. Após voltar à capacidade plena, a economia vai gerar 2 milhões de empregos novos para atender a juventude. E, consequentemente, vai melhorar os salários, porque vai diminuir o custo na contratação”, explica deputado federal Hauly.

Não é preciso muito, além do senso comum, para conhecermos a base de nosso drama: burocracia insensata e um sistema tributário esquizofrênico. Se por um lado não existe qualquer justificativa moral para sonegação de impostos e para a corrupção, por outro precisamos entender que para aplacarmos esses vícios sistêmicos precisamos discutir, com seriedade, a fúria incontida do Estado em arrecadar de modo completamente dissociado da dignidade e qualidade na contraprestação ao cidadão em forma de serviços públicos básicos.

A corrupção, inclusive, não pode deixar de ser considerada uma mola propulsora da cobrança de mais impostos, que seguem sendo elevados para que as finanças públicas façam frente a essa ‘necessidade de despesa’, que são os desvios de recursos públicos. Com a atuação das autoridades, especialmente Ministério Público e Justiça, os gastos públicos deverão ser mais enxutos, repercutindo positivamente para a população consumidora na compra de produtos e serviços com menor carga tributária. A lógica é simples: quanto menos se sangra o erário, menos se tributa e mais acesso a população tem ao consumo.

Um caso exemplar de transgressão estatal no que toca aos impostos diz respeito à tributação de medicamentos no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Lançando mão de uma interpretação deturpada, as receitas dos estados sulistas baseiam-se no chamado Preço Máximo ao Consumidor, o PMC, para calcular a cobrança do ICMS. Ocorre que o PMC é um valor de mera referência, usado na indústria, justamente com o fim de limitar o teto dos valores de medicamentos, mas não é praticado pelo mercado.

Ou seja, em vez de tributar o medicamento com base no seu valor real, as receitas estaduais gaúcha e catarinense usam um valor máximo de referência, que serve apenas para garantir que o preço de determinado medicamento não exceda o teto, impedindo assim a prática de preços abusivos contra o consumidor. As distorções que isso vem provocando têm resultado em situações surreais, como um caso em Santa Catarina, em que a tributação de um medicamento para prevenção e tratamento de doenças cardíacas chegou a 40% a mais do que o valor do próprio produto.

Já no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça gaúcho reconheceu que a cobrança com base em um valor de referência, não praticado pelas farmácias, é abusiva. Porém, não satisfeito, o Executivo gaúcho interpôs um recurso especial que será julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar do entendimento patente de que o ICMS deve ser calculado com base no valor da operação, e em caso da substituição tributária, sobre a média dos preços praticados normalmente.

O desfecho do drama é que o comércio repassa o custo excessivo com o imposto para o paciente-consumidor, invertendo uma lógica elementar de quanto mais barato um produto, menor o imposto que incide sobre ele.

O Brasil jamais irá purgar seus problemas mais agudos enquanto tivermos um dos mais irracionais e perversos sistemas de impostos e contribuições do mundo. O vergonhoso exemplo da taxação de medicamentos no sul do País é o caso perfeito de injustiça que, em que pese prejudicar um setor inteiro da economia, tem seu efeito mais injusto sobre o lado mais vulnerável, o paciente/consumidor, que precisa ter acesso a medicamentos por preços razoáveis.

A alta do ICMS, de acordo com a Interfarma, resulta em redução de descontos nas farmácias porque a indústria farmacêutica está sendo impactada por outros custos que não foram totalmente repassados desde 2015, como a alta do dólar e da energia elétrica.

Para Pedro Bernardo, diretor de Acesso da Interfarma, o consumidor é punido duplamente, tanto ao comprar o medicamento como ao pagar imposto mais alto que não necessariamente é aplicado em saúde. “No caso do Farmácia Popular, o governo federal gasta quase R$ 3 bilhões por ano com o programa, mas paga, em média, 18% de ICMS para os estados, que não abriram mão do imposto. Quase R$ 600 milhões por ano vão para o Tesouro dos estados, mas não voltam à saúde. Dentro do subsídio mensal pago pelo Ministério da Saúde no Programa Farmácia Popular existe uma carga tributária de ICMS. Hoje, o Programa atende 6,1 milhões de pacientes mensalmente. Estima-se que, com a economia obtida pela isenção de ICMS, o Programa poderia atender adicionalmente 1,3 milhão de pacientes a cada mês, passando para 7,4 milhões (+22%). O orçamento de 2013 foi de R$ 1.857 milhão”, diz o presidente da Interfarma.

Segundo Bernardo, a alta do ICMS agravou as distorções na tributação dos medicamentos, que pagam mais imposto que produtos menos essenciais. “Alguns estados cobram 12% de ICMS sobre automóveis e 17% sobre cerveja, enquanto reajustaram a alíquota sobre medicamento para 18%”, ressalta. “Até medicamentos veterinários são isentos de ICMS, mas os demais tipos pagam uma das cargas tributárias mais altas do mundo.”

O coordenador do curso de Economia do Ibmec, Márcio Salvato, destaca que a tributação sobre produtos essenciais, como comida, medicamentos e combustíveis, é um dos principais meios para qualquer governo arrecadar impostos. De acordo com ele, isso ocorre porque o consumidor tem pouca margem de manobra para reduzir o consumo desse tipo de produto em caso de aumento de preço, o que os economistas chamam de baixa elasticidade de preço.

“Os produtos com baixa elasticidade de preço representam um poderoso aumento de arrecadação porque os governos sabem que o paciente não pode deixar de consumir o remédio ou que nem sempre o motorista pode trocar o carro pelo ônibus e é obrigado a pagar mais imposto. Isso ocorre em todo lugar do mundo”, explica Salvato.

Comparação 

Segundo o Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, a diferença é grande. Alguns medicamentos, por exemplo, chegam a custar mais de quatro vezes o preço de comercialização vigente na Europa.

Este é o caso do medicamento Calcitonina que aqui custa em torno de US$ 3,80 e na Itália, o preço é de US$ 0,82. Um entre vários casos que determina a posição do Conselho com relação ao endurecimento por parte do governo junto aos laboratórios na questão dos preços.

No caso de comparação com os Estados Unidos, o brasileiro continua pagando mais caro que os norte-americanos. Naquele país, a população conta ainda com maiores opções de genéricos e similares, com preços até 50% mais baratos. Já no caso do México, os remédios genéricos podem ser encontrados quase pela metade dos preços dos medicamentos de marcas.

A carga tributária, ou seja, a relação porcentual entre o somatório de todos os impostos e a riqueza produzida por um país, é no Brasil muito menor que em outras economias de destaque. Segundo informações da Interfarma entre os países da OCDE e BRIC, o Brasil é o que possui a maior alíquota de Imposto de Valor Agregado (IVA): 28% de PIS/Cofins + ICMS. Na Austrália, Canadá, Irlanda, México, Suécia, Reino Unido e Rússia as alíquotas do IVA são de 0%.

Pressão para aprovação da PEC 115/2011

Com o objetivo de pressionar o governo a reduzir os impostos e, consequentemente, o preço dos medicamentos, a Associação de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) lançaram em 2013 – há longos três anos – a campanha “sem imposto, tem remédio”. Recentemente a Interfarma publicou uma pesquisa que aponta claramente a diferença exorbitante das tributações cobradas sobre os medicamentos no Brasil. A divisão da tributação incidente no setor farmacêutico chega a 63% sobre o valor agregado, 18% sobre a folha de pagamento, 9% sobre a importação de estoques e apenas 6% sobre o lucro.

A incidência de tributos onera os preços de Produtos para Saúde, compromete uma parcela maior da renda das famílias com esses tipos de gastos e dificulta o acesso a esses produtos. Sobre a arrecadação, o imposto não é "carimbado". Os diversos tributos, federais e estaduais, vão para o montante total de arrecadação tributária de cada estado ou da União. Depois, são reaplicados no País conforme a descrição estabelecida pela Lei Orçamentária daquele ano.

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) entende que, caso houvesse alguma desoneração tributária dos medicamentos, menos impostos teriam de ser pagos. Por consequência, o preço dos medicamentos se tornaria menor e, assim, haveria mais acesso a eles.

Segundo informações da Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal, os impostos incidentes não possuem destinação específica, sendo destinados ao orçamento. As contribuições sociais (PIS/Cofins) são destinadas ao seguro desemprego e orçamento da seguridade social respectivamente, conforme previsão constitucional.

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