Na última terça-feira (10/12), o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou novamente à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) um plano de fiscalização do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF). A medida tem como autor o deputado Felício Laterça (PSL) e foi estabelecida por meio da Proposta de Fiscalização e Controle, PFC 24/19 (leia aqui).
“A proposta de fiscalização e controle (PFC) tem o objetivo de, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), realizar ato de fiscalização financeira e operacional nos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, no tocante à arrecadação de recursos mediante aplicação de multas e à realização de despesas, notadamente perante pagamento de diárias a membros dos referidos Conselhos”, explica o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Em matéria publicada no Portal de contudo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, intitulada Governo lança proposta para fiscalizar luxos do CFF (leia aqui), Laterça relata que recebia diversas acusações sobre o assunto. “Lamentavelmente, temos recebido denúncias provenientes dos mais diversos Estados do País de que os referidos conselhos têm se excedido na aplicação de multas sem fundamento nem gradação. E isso, em muitos casos, tem inviabilizado a continuidade de funcionamento de farmácias de pequeno porte, que não dispõem de advogados para contestar judicialmente os excessos praticados no exercício do poder de polícia”, conta.
Ainda na PFC 24/19, o autor destaca ter conhecimento de que os órgãos são amparados por meio da Lei 3.820/60, que ressalta no art.24, a legitimidade do poder que as entidades possuem em multar estabelecimentos que necessitam de serviços de profissionais farmacêuticos.
“Não bastassem os citados prejuízos para a atividade econômica, o procedimento arbitrário de aplicação de multas estaria financiando mordomias e privilégios, por meio da utilização dos vastos recursos auferidos pelo Conselho Federal de Farmácia – que fica com 25% da receita proveniente de multas – e pelos Conselhos Regionais de Farmácia – que fica com os 75% restantes – sem qualquer critério, notadamente para o pagamento de diárias de elevado valor aos respectivos conselheiros”, enfatiza.
Diante da situação, o autor “considera fundamental a atuação da Comissão Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) de forma a promover fiscalização financeira e operacional da arrecadação de recursos mediante aplicação de multas pelos Conselhos Regionais de Farmácia, bem como da realização de despesas, especialmente mediante pagamento de diárias a membros dos referidos Conselhos".
No parecer, o relator, deputado Hildo Rocha, responsável por analisar a proposta, considerou válidos os argumentos do autor. “Em função do exposto, voto no sentido de que esta Comissão de Fiscalização Financeira e Controle acolha a proposição na forma descrita no Plano de Execução e na Metodologia de Avaliação acima apresentados”, define.