Obrigatoriedade de receita médica legível deve ganhar nova lei

Obrigatoriedade de receita médica legível deve ganhar nova lei

Após as eleições municipais, que ocorreram no último domingo (15/11), a Câmara Municipal de Jundiaí deve se reunir para votar quatro projetos de lei, entres eles está uma proposta, de autoria do vereador Arnaldo Ferreira de Moraes (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade para que receitas médicas sejam prescritas de forma legível.

Segundo o parlamentar, os garranchos feitos por muitos médicos dificultam o trabalho dos farmacêuticos em “identificar o que está escrito ou não conseguir decifrar as informações”, conforme explica o portal Jundiaí Agora.

Arnaldo ressalta ainda que essa situação “é prejudicial para a saúde pública, uma vez que um erro na interpretação, causado por letras dos médicos incompreensíveis, pode levar o farmacêutico a dispensar o medicamento errado, errar na orientação quanto à dosagem ou dispensar medicamento com a concentração errada, onde o excesso ou a falta do princípio ativo pode acarretar em sérios efeitos colaterais ou na ineficiência do tratamento, expondo o paciente, em alguns casos, a severos danos à saúde e a riscos de morte”.

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Ainda em sua justificativa, o vereador cita um levantamento realizado pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), em setembro de 2018, que contabiliza uma quantidade recebida de prescrições ilegíveis. De acordo com os dados, entre as receitas recebidas pela entidade naquele ano, foram 180. Já em 2019, o número já saltou para 606.

“Tal iniciativa ainda não produziu o efeito esperado, visto que o número de receitas emitidas de forma ilegível não diminuiu. Cabe ressaltar, ainda, que esses números se referem às receitas recebidas pelo CRF-SP. Estima-se que o número total de receitas ilegíveis seja bem maior do que o reportado, havendo, portanto, subnotificação”, finaliza o vereador.

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Lei federal

Um ponto importante é que já existe uma legislação federal que determina diretrizes em relação ao tema, pois, a legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, por meio da lei 5.991, que ressalta, no artigo 35, que só será aviada a receita “escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.

Vale reforçar que além de infringir uma lei federal, o profissional que prescreve uma receita de forma ilegível também está ferindo o Código de Ética Médica, que no capítulo III, artigo 11, veda os médicos de "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível".

Confira alguns exemplos de prescrições ilegíveis mais comuns na matéria: Alguém me ajude? Floratil ou Foradil (clique aqui).

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