Agora é lei: assistência farmacêutica remota é aprovada no Amazonas

Agora é lei: assistência farmacêutica remota é aprovada no Amazonas

Por lei, farmácias e drogarias do Amazonas já podem oferecer assistência farmacêutica por meio do teletrabalho ou atendimento farmacêutico remoto aos seus pacientes. A iniciativa visa possibilitar maior integração do setor farmacêutico, além de agilizar os atendimentos à população, segundo o autor da nova medida.

A lei 5.405 foi publicada no Diário Oficial do Amazonas, em 24 de fevereiro 2021, com base em um Projeto de Lei (PL) defendido pelo deputado Adjuto Afonso (PDT), conforme divulgado pelo portal Informe Amazonas. 

Segundo Afonso, a mudança não sugere a substituição da presença física do farmacêutico, e sim a flexibilização do atendimento desse profissional, pois, o deputado justifica a importância da medida, alegando que há uma atual defasagem de farmacêuticos naquele Estado.

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“Sob o ponto de vista da relevância para o Estado do Amazonas, faz-se oportuno citar a insuficiência de profissionais farmacêuticos em diversos municípios amazonenses, induzindo à inviabilização da plena assistência farmacêutica recomendada pela legislação, conforme se depreende do Plano Anual de Fiscalização 2019”, sintetizou Afonso.

Vale ressaltar que a medida não substitui a necessidade da presença física do farmacêutico, mesmo porque essa determinação já é prevista na lei 13.021/14, considerada um marco no segmento para muitos profissionais da classe.

Segundo o professor do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, André Schmidt Suaiden, a lei 13.021/14 foi um benefício para todo o setor. “Essa lei transforma as farmácias e drogarias em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, explicou ele, em recente entrevista ao Portal da Instituição.

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Teletrabalho nas farmácias

Ainda sobre a nova lei 5.405/21, o teletrabalho ou atendimento remoto é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

“O objetivo é solucionar esse grave problema, ao dar alternativas às autoridades sanitárias, conforme a necessidade do caso, por meio do atendimento farmacêutico remoto em outras hipóteses, a fim de garantir e ampliar a assistência farmacêutica em localidades desprovidas desse profissional”, justificou o deputado.

Medida gera polêmicas

Apesar das explicações do parlamentar, a mudança trouxe descontentamento ao Conselhos Federal de Farmácia (CFF) e ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas (CRF-AM).

Por nota, o CRF-AM pontuou que recebeu a notícia com “preocupação”, e afirmou que as entidades estão mobilizadas em preservar a conquista obtida pela classe, ou seja, “o direito assegurado por lei do acesso à assistência farmacêutica plena” e veem a medida passível de deixar a população sem assistência.

“O que a lei estabelece, caso colocada em prática, é a completa desassistência à população, especialmente no interior do Amazonas, onde as condições de internet e telefonia celular são bem aquém do razoável”, pontuou a nota.

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