Mesmo com proibição do mec, instituições oferecem pós-graduação sem credenciamento

Farmacêutico, você tem certeza absoluta de que o curso de pós-graduação que está fazendo (ou pretende fazer) tem o credenciamento do Ministério da Educação (MEC)? Se você tiver uma ponta de dúvida, vá atrás dessa informação, pois cursos sem credenciamento não são reconhecidos e seu diploma servirá para muito pouco no mercado de trabalho. Vale lembrar que a Resolução 1, de 6 de abril de 2018, do MEC, em seu Art. 2º, preconiza que os cursos de pós-graduação lato sensu só podem ser oferecidos por instituições com o devido credenciamento do MEC. Portanto, aqueles que não o tiverem, operam ilegalmente e os certificados emitidos por eles não são válidos.

Antes de continuar com esta matéria de prestação de serviços ao leitor, é importante salientar que o ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, embora seja devidamente credenciado pelo MEC, não pretende denegrir a imagem de qualquer instituição que opere neste segmento. O objetivo, aqui, é evitar que os farmacêuticos sejam lesados ou que tomem decisões baseadas em informações incorretas. Dito isso, vamos aos fatos.

Apesar de a Resolução 1/18, do MEC, ser bem objetiva com relação à proibição da atuação de instituições sem o devido credenciamento, diversas empresas no segmento de educação farmacêutica continuam disponibilizando cursos de pós-graduação sem o devido credenciamento.

Como elas estariam fazendo isso? A prática é simples: elas estariam comprando os certificados de outras faculdades já credenciadas para aparentar que operam legalmente. Entretanto, essa prática não é legal.

O pior é que, quando os farmacêuticos procuram essas instituições perguntando sobre o credenciamento, geralmente a resposta é a mesma: elas afirmam operar com o credenciamento do MEC (mesmo que isso, supostamente, seja comprado de outras faculdades). Aí e que mora o problema! As empresas de cursos sem reconhecimento distorcem a resolução vigente com interpretações infundadas – tudo isso para ludibriar seus alunos e dar continuidade à operação.

Mediante o cenário de irregularidade na especialização de farmacêuticos, o ICTQ buscou esclarecimentos junto ao MEC, tentando elucidar a questão de quais instituições, de fato, ofertam cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O Instituto questionou, ainda, objetivamente, sobre os cursos das instituições: Associação Brasileira Redes Farmácias Drogaria (Abrafarma) e do Instituto Brasil de Pós-Graduação, Capacitação e Assessoria (IBras). Em resposta, o presidente da Câmara de Educação Superior do MEC, Antônio de Araújo Freitas Junior, disse, no ofício número 71/2019: “Essas empresas (Abrafarma e Ibras) mencionadas na consulta não possuem autorização para ofertar cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, ou seja, não possuem registro no sistema e-MEC, como IES devidamente credenciada pelo MEC”. Ressaltou ainda que ilegal a atividades de ambas empresas ao estabelecer parceria com a Faculdade Cathedral para certificação.

As irregularidades

Ao que parece, algumas empresas vêm cometendo irregularidades quando mantêm cursos de pós-graduação para farmacêuticos sem atender à Resolução 1/18, do MEC.

Um desses desvios são as supostas parcerias fechadas entre uma faculdade credenciada no MEC e um instituto de pós-graduação sem credenciamento neste órgão. Segundo a Resolução 01/18, no parágrafo 2º, do artigo 2º, essa parceria é expressamente proibida. Em teoria, a parceria entre a Faculdade Cathedral e o Instituto Ibras, por exemplo, é ilegal conforme a resolução e o parecer do MEC, enviado ao ICTQ.

Outro ponto fundamental da questão: a venda, ou oferta em sites e redes sociais de cursos de especialização lato sensu, realizada por empresas não credenciadas no MEC, como Instituto Racine, CSA – Centro de Soluções Analíticas, Ibras e Abrafarma, é ilegal, de acordo com o artigo 2º, inciso I, da resolução 01/18 do Ministério. Isso significa dizer que uma instituição (não credenciada) não pode funcionar como um simples representante comercial de uma faculdade credenciada. Caso haja algum acordo nesse sentido, ambas as empresas têm de ser devidamente credenciadas.

Somado a todas estas irregularidades, há outro fator a ser considerado: o certificado de pós-graduação reconhecido pelo MEC deve ser emitido pela instituição que, efetivamente, ministrou o curso, de acordo com a Resolução 01/18, em seu artigo 8°, parágrafo 1°. Vale dizer que, se o contrato de matrícula, o boleto de pagamento, o coordenador, os professores e os slides das aulas são de uma instituição não credenciada pelo MEC, outra faculdade credenciada não pode certificar esses cursos executados por essas empresas.

Descubra se seu curso é reconhecido pelo MEC

Em abril de 2018, logo após a publicação da Resolução do MEC, o ICTQ já havia publicado matéria em seu Portal de Conteúdo, explicando o tema, sob o título MEC Muda Regras Para Cursos De Pós-Graduação Lato Sensu. Na ocasião, a matéria já ensinava como descobrir se cada instituição de ensino tem o credenciamento do MEC ou não. Somado a isso, em julho de 2018, o próprio fundador do ICTQ, Marcus Vinicius de Andrade, fez um vídeo explicando detalhadamente o tema, que pode ser acessado neste link.

O fato é que é extremamente importante realizar a pesquisa e considerá-la no momento de decidir onde fazer sua pós-graduação. Escolher a instituição correta garante um certificado reconhecido pelo MEC com relevância e validade no mercado de trabalho.

A regularidade dos cursos pode ser verificada no cadastro do e-MEC, um sistema eletrônico do Ministério da Educação para consulta on-line sobre a situação das empresas credenciadas. Acompanhe esse passo a passo para verificar a instituição:

1 - Acesse: http://emec.mec.gov.br/emec/nova

2 - Clique em consulta avançada.

3 – Selecione a opção “Buscar por: Instituição de Ensino Superior”.

4 – Preencha o nome da instituição, ignore os demais dados do formulário e preencha o código de verificação.

5 – Clique em pesquisar.

6 – Fique atento à barra de rolagem, pois o resultado pode ser visualizado logo abaixo do formulário.

7 – Faça a verificação em todas as abas localizadas acima da página, com especial atenção à aba Processos e-MEC. Assim será fácil descobrir se a instituição tem ou não credenciamento junto ao Ministério.

Como denunciar

A nota emitida, com exclusividade ao ICTQ, pelo Ministério da Educação, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, por meio de sua assessoria de imprensa, em 28 de março de 2019, diz que os certificados de pós-graduação válidos são aqueles emitidos pelas instituições relacionadas no art. 2º da Res. CNE/CES nº 1/18. “As entidades sem credenciamento ou instituições que ministrarem irregularmente cursos de pós-graduação lato sensu devem ser denunciadas ao MEC em conformidade com o que se encontra previsto no Decreto nº 9.235/2017, artigos 65 e 66. Para isso, estão disponíveis os canais do Fale Conosco do MEC, seja por telefone (0800 606161) ou pela página eletrônica do Ministério da Educação”.

A Secretaria afirma ainda que as entidades sem credenciamento não são supervisionadas pelo MEC. A atuação de entidades sem credenciamento deve ser comunicada aos órgãos de defesa dos direitos difusos e do cidadão que instaurará inquérito investigativo. “Se for constatada atuação irregular de instituição credenciada em parceria com entidades sem credenciamento para atuação irregular na oferta de cursos superiores, essas instituições credenciadas se sujeitam aos procedimentos de supervisão previstos no Decreto nº 9.235/2017 (artigos 62 a 75), cujas penalidades a que se sujeitam as IES em atividade irregular encontram-se previstas no art. 63 Decreto nº 9.235/2017”, diz a nota.

Vale lembrar que o MEC não tem mecanismos fiscalizadores para tal. O termo mais adequado usado pelo Ministério são procedimentos de supervisão: “Conforme as fases previstas no decreto citado (procedimento preparatório, procedimento saneador e procedimento sancionador), a supervisão dispõe, segundo a Lei nº 9784/99, de medidas de caráter cautelar que podem ser aplicadas nos processos de supervisão, com a devida observância ao direito de recurso da IES. Um importante instrumento nos processos de supervisão para obtenção de elementos para a decisão de processos de supervisão são as visitas de comissão, que podem ser determinadas em qualquer das fases do processo”, explica a nota do MEC.

Minha instituição não é credenciada. O que fazer?

É triste afirmar, mas é a pura realidade: se o seu curso de pós-graduação não tem credenciamento no MEC, seu certificado não é válido.

De acordo com o advogado, Marcos César Gonçalves de Oliveira, as entidades não credenciadas junto ao MEC não podem executar atividades acadêmicas e prerrogativas institucionais e, simultaneamente, intermediar a expedição de certificado de curso como se outra instituição o tivesse feito. “Caso o faça, o curso é formalmente considerado curso livre, sem validade de curso de pós-graduação. Assim, em qualquer situação em que se exija do aluno a apresentação de certificado, o reconhecimento do título pode vir a ser negado”, afirma ele.

No caso, os alunos serão prejudicados, por exemplo, em situações nas quais usualmente se exige a apresentação de certificado: processos seletivos de empresa privadas, concursos públicos, matrícula em instituição de ensino que exija pré-requisito etc.

Aos alunos que se sentirem prejudicados com o não credenciamento da instituição onde cursaram a pós-graduação, Oliveira dá uma orientação: “Eles podem pedir reparação pelos prejuízos sofridos perante o Poder Judiciário, tanto os de ordem material como os de ordem moral”.

Além disso, ele explica que as entidades que intermediam a expedição do certificado de maneira irregular podem vir a ser condenadas a reparar o dano material e moral coletivo gerado (por ferir o direito da coletividade dos alunos) e, ainda, pelos danos individuais gerados aos alunos que ingressarem com ação judicial.

“As instituições credenciadas que “vendem” o credenciamento podem ser igualmente condenadas nos mesmos termos e, além disso, podem vir a perder o credenciamento junto ao MEC”, alerta Oliveira.

Aos que ainda estão em curso, o momento de agir é agora. Não vale a pena esperar, pois a situação é premente. Vale uma dica: é possível tentar uma transferência para uma instituição credenciada e pedir uma avaliação específica de cada caso.

12 instituições que não têm credenciamento no MEC e vendem ilegalmente, Pós-Graduação sem reconhecimento para farmacêuticos, de acordo com o Ministério da Educação:

1 - Abrafarma – vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da Faculdade Cathedral;

2 - CSA – Centro de Soluções Analíticas – vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da Faculdade Cambury;

3 - Ibras - vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da Faculdade Cathedral;

4 – Instituto Racine - vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da Faculdade Inovare;

5 - Dalmas - vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da Faculdade Cambury;

6 - Instituto Hone – vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da FACOM;

7 - Instituto Pessoa - vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da Facunicamps;

8 - IEPG – vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da Uniube e Faculdade Oswaldo Cruz;

9 - Capacitare – vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados  da Faculdade Iporá;

10 - IFAR – vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da LS Educacional;

11 - Incursos – vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados do Censuteg;

12 - Instituto Plattinum – vende ilegalmente Pós-Graduação com certificados da FAC-DF.

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