Decreto da Câmara prevê cancelar protocolo da cloroquina do MS

Decreto da Câmara prevê cancelar protocolo da cloroquina do MS

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 246/20, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentado ao plenário da Câmara do Deputados nesta terça-feira (26/5), susta o recente protocolo para uso de cloroquina e hidroxicloroquina do Ministério da Saúde (MS).

Baseado nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, se aprovado, o decreto torna sem efeito o ato administrativo do MS, denominado “Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”.

De acordo com o deputado, em sua justificativa para o PDL, “após duas trocas de ministros da Saúde, que se recusaram a endossar as ideias estapafúrdias do presidente da República, consistentes na utilização da cloroquina e hidroxicloroquina no combate à Covid-19, o que configuraria, segundo os especialistas, uma verdadeira prática genocida, o chefe da nação nomeou interinamente um general para o cargo, que rapidamente endossou o novo protocolo para utilização dessas substâncias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Segundo Paulo Teixeira, é público que a referida substancia falhou em ajudar pacientes com coronavírus no maior estudo da droga realizado até o momento, “de modo que tem sido descartada em todo o mundo, até mesmo pelo presidente norte-americano (Donald Trump), um dos entusiastas iniciais da suposta eficácia do medicamento no combate à Covid-19”.

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O estudo ao qual Teixeira se refere foi publicado recentemente no periódico científico New England Journal of Medicine, apontando que pacientes da Covid-19 que foram tratados com hidroxicloroquina não apresentaram resultados melhores do que aqueles que não receberam o medicamento. A pesquisa foi liderada por cientistas da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, e contou com a participação de mais de 1.300 pessoas em Nova York, tornando-se a maior análise dos efeitos da droga até agora.

Teixeira enfatiza que estudos científicos já realizados indicam a total ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, além da ocorrência de efeitos colaterais graves, inclusive afetando o coração. “Nada justifica o Estado brasileiro, por uma cruzada fática (não científica) específica do presidente da República, orientar a prescrição de um medicamento ineficaz, com risco de vida para os pacientes e, também, continuar a gastar dinheiro com a produção desse produto, quando os recursos financeiros podem ser direcionados, com mais eficiência e necessidade, para a compra de respiradores ou outros insumos, além de aplicados em pesquisas científicas, efetivamente necessários para minorar ou buscar um tratamento adequado para a doença”, salienta.

O deputado lembra que o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) afirmou em nota técnica, publicada em 20/5, a total inadequação da decisão do Ministério da Saúde. Segundo a nota da entidade incluída no PDL, o documento do MS foi feito sem participação técnica e pactuação tripartite.“O Conass reafirma sua posição de pautar-se, sempre, pelo respeito às melhores evidências científicas. Assim, ao contrário do que foi divulgado em entrevista coletiva (do MS), deixa claro que tais orientações são de única responsabilidade do Ministério da Saúde. É sabido, e o mencionado documento assim expressa, que não há evidências científicas que sustentem a indicação de quaisquer medicamentos específicos para a Covid-19”.

A nota do Conass lembra da responsabilidade que recai sobre os profissionais de saúde. “Repousa sobre o médico a responsabilidade da prescrição, conforme dispôs o Conselho Federal de Medicina em seu Parecer 04/20, com a obrigatoriedade do consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seus familiares, quando for o caso”.

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O Conass afirma insistir na importância de se prosseguir com a discussão junto ao gestor federal do SUS sobre temas que se relacionam diretamente à estratégia de enfrentamento à pandemia de modo tripartite e questiona. “Por que estamos debatendo a cloroquina e não a logística de distanciamento social? Por que estamos debatendo a cloroquina ao invés de pensar em um plano integrado de ampliação da capacidade de resposta do Ministério da Saúde para ajudar os Estados em emergência?”.

Por fim, esclarece que “é preciso unir forças em um projeto único, pactuado, dialogado com as necessidades de cada região do País, com as dificuldades de cada unidade federativa, bem como das capitais e demais municípios. O Conass se coloca integralmente à disposição de toda a equipe ministerial para, em conjunto, buscar soluções apoiadas em evidências sólidas, que verdadeiramente nos coloquem para fora desta crise, e não o contrário”.

Segundo Paulo Teixeira, a nota do Conass reforça a necessidade de alteração das diretrizes do MS constantes em seu projeto. “Tratam-se, portanto, de orientações ilegais, inconstitucionais e contrárias à vida e à saúde do povo brasileiro e, portanto, (o protocolo do MS) deve ser sustado pelo Poder Legislativo”.

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