Atividades de técnicos de farmácia poderão ser regulamentadas de acordo com o novo Projeto de Lei.

Projeto de Lei que regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica está em tramitação na Câmara dos Deputados. A regulamentação abrange todos que tenham formação e atuem em drogarias e farmácias, inclusive postos, unidades de saúde, hospitais e congêneres. O PL tornando-se lei, todos esses profissionais passarão a ser inscritos nos conselhos regionais de Farmácia de sua jurisdição.

O PL 926/24 em questão foi idealizado a partir de uma readequação do texto inicial (PL 114/24) apresentado em 6 de fevereiro. Ambos são de autoria do deputado Ricardo Silva. A alteração se deu porque o deputado considerou apontamentos do Conselho Federal de Farmácia (CFF), visando garantir a autoridade técnica dos farmacêuticos. Assim, esse novo documento foi gerado (substituindo o anterior), e agora tramitará em regime conclusivo pelas comissões das duas casas legislativas.

Segundo o PL 926/24, compete aos profissionais de nível técnico definidos nesta lei, auxiliar o farmacêutico no exercício de suas atividades, sendo que as suas atribuições serão regulamentadas pelo CFF, nos termos da Lei 3.820/60, ou outra que lhe sobrevenha, a fim de atender ao dinamismo da ciência e da tecnologia.

Ainda de acordo com a matéria, é vedado ao profissional de nível técnico da área farmacêutica a realização de quaisquer atos sem a supervisão direta e presencial do farmacêutico, bem como substituir o farmacêutico em quaisquer das suas atividades privativas ou afins definidas em lei. Também não são permitidas aos técnicos a dispensação de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial e a assunção de responsabilidade técnica pelos estabelecimentos de saúde.

Os balconistas e demais profissionais que atuam em farmácias, drogarias, postos, unidades de saúde, hospitais e congêneres, auxiliando o farmacêutico no exercício das suas atribuições, deverão, no prazo de três anos, a contar do início da vigência da lei, preencher os requisitos a que se refere o art. 2º (apresentar capacidade civil e possuir diploma de curso técnico de nível médio no âmbito farmacêutico, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação) sob pena da aplicação das penalidades cabíveis pelas respectivas vigilâncias sanitárias, em caso de descumprimento.

Receba nossas notícias por e-mailCadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, a regulamentação das atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica é um anseio por parte desses profissionais e também do Plenário do Conselho Federal, há tempos. “Mas sempre esbarramos no fato de que apenas por meio de lei seria possível. Uma resolução seria uma norma infralegal, passível de questionamento. Desde o início apoiamos a iniciativa de um projeto de lei, que agora se materializou, com o apoio do nosso grande aliado, o deputado Ricardo Silva”, fala Jorge João.

“Contribuímos na redação do texto com o objetivo de contemplar a categoria dos técnicos, que merece essa regulamentação, mas também no intuito de proteger a autoridade técnica dos farmacêuticos. Afinal, reafirmá-la nos demandou um enorme esforço coletivo, na mobilização pela aprovação da Lei 13.021/14. Vamos continuar apoiando os colegas técnicos, para que venhamos rapidamente lograr êxito na aprovação deste PL”, sentencia o presidente do CFF.

publicidade inserida(https://ictq.com.br/pos-graduacao/3445-pos-graduacao-gestao-de-negocios-farmaceuticos)



O ex-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) e conselheiro federal por São Paulo, Marcos Machado, contou ao jornalismo do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, que o PL foi uma ideia gestada no próprio CRF-SP, por meio de um Comitê Parlamentar, ligado à atual diretoria. O grupo foi montado para discutir ações de legislação, porque a mudança da profissão não se dá somente por resoluções do Conselho Federal, mas muitos dos problemas da profissão farmacêutica passam por questões legais.

“Era necessário, e é necessário ainda, discutir mais legislação e propor novas leis, novos projetos de lei. E foi essa a linha que surgiu o PL, que foi entregue ao deputado Ricardo Silva. No documento é explicado a situação, a necessidade de ter realmente a questão do profissional técnico de farmácia regulamentado por lei, porque até então nós não tínhamos. Temos uma expectativa muito grande de que esse projeto vá para frente para regularizar não só a questão de termos uma tranquilidade enquanto profissionais farmacêuticos de um profissional que nos auxilie e a profissão não corra risco nenhum, mas também de regularizar a situação de milhares de profissionais que são técnicos e balconistas que hoje não têm sua profissão regulamentada e não sabem exatamente o que fazer”, fala Machado.

O conselheiro complementa dizendo esperar que o PL caminhe rapidamente com o apoio de todas as entidades farmacêuticas para que se possa, o mais rápido possível, definir essa situação que perdura há décadas e que precisa ter um final.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS