Receitas de medicamentos deverão ter validade indeterminada

Receitas de medicamentos deverão ter validade indeterminada

As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo poderão ter validade por prazo indeterminado, enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública, ocasionado pelo novo coronavírus (Covid-19).  A medida é válida para prescrições médicas e odontológicas e está prevista no projeto de lei (PL) 848/20, aprovado, remotamente, em votação pelo Senado, nesta terça-feira (07/07). Para ter validade, a proposta ainda precisa da sanção presidencial.

Segundo o deputado federal e autor do projeto, Kim Kataguiri (DEM-SP), "a imposição de validade ao receituário e outras medidas culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo essa pessoa ao risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimento”, justifica o parlamentar no texto.

Nesse sentido, Kataguiri reforça que “indiscutivelmente, a adoção de medidas emergenciais se torna essencial para evitar a proliferação do surto, novos contágios e, principalmente, promover a segurança e saúde pública”.

Contudo, a medida não prevê a extensão do prazo de validade das prescrições de medicamentos que são sujeitos ao controle sanitário especial. Nesse caso, o sistema de dispensação deve seguir a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Para o relator do projeto no Senado, José Maranhão (MDB-PB), o principal intuito é a preservação da saúde: "São necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia, de forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem ir às consultas médicas para apenas receber novas receitas; [a proposta] também tem o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera”, disse ele, em entrevista publicada no G1.

publicidade inserida(https://www.ictq.com.br/pos-graduacao)

Medida necessária

Já ao site Agência Senado, Maranhão destacou que o aumento do período de validade da prescrição é necessário. Segundo ele, apesar de não existir uma norma ou regra geral que imponha prazo a todas as receitas de medicamentos de uso contínuo, "há situações em que as normas operacionais limitam o prazo e afetam a vida de muitos pacientes".

Retirada de medicamentos

O PL 848/20 ainda estabelece que pacientes que estão enquadrados no chamado grupo de risco em meio à pandemia, bem com pessoas com deficiência, podem pedir para que terceiros retirem seus medicamentos. Nesse caso, será preciso apresentar uma declaração, além da receita médica. 

Iniciativas semelhantes

Vale destacar que, em meio à pandemia, outras ações parecidas estão sendo implementadas em várias regiões por todo o território nacional. Recentemente, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma iniciativa em que o Governo daquele Estado fica incumbido de entregar fármacos de uso contínuo na residência de pacientes transplantados, com esclerose múltipla, hepatites B e C e que façam hemodiálise. O PL 848/20 pode ser acessado aqui.

Participe também: Grupo de WhatsApp e telegram para receber notícias farmacêuticas diariamente

Obrigado por apoiar o jornalismo profissional

A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.

Veja mais materias sobre:

Farmacêutico, Farmácia, Medicamentos

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS