A Lei da Transparência nas entidades farmacêuticas

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, assim como todos os conselhos de profissão, terão até o início do segundo semestre para atender as exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina a disponibilidade de dados sobre o recebimento e a destinação dos recursos recebidos pelas entidades, tendo como objeto primordial a busca de uma gestão transparente. Informações como contratos, salários de funcionários, jetons, diárias e passagens dos integrantes dos conselhos terão de ser publicadas na internet.

A determinação é do Tribunal de Contas da União, órgão fiscalizador, que constatou em auditoria que a maioria dos conselhos de profissão não estão cumprindo a LAI. A auditoria abrangeu 510 conselhos de fiscalização, tanto federais quanto regionais.

Também conhecida como Lei da Transparência, a lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Apesar de não integrarem o Orçamento Geral da União e serem regidos por suas leis de criação, os conselhos de fiscalização profissional arrecadam contribuições parafiscais e têm natureza autárquica. Sujeitam-se, assim, às normas e princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, como a regra do concurso público para a admissão de pessoal, Lei de Licitações e controle jurisdicional do TCU. Assim, os conselhos também se sujeitam à LAI, que abrange as autarquias.

Existem atualmente no Brasil 535 conselhos de fiscalização profissional, que arrecadam compulsoriamente mais de R$ 3 bilhões ao ano em recursos públicos. No entanto, essas entidades têm apresentado dificuldades para cumprir as determinações básicas da Lei de Acesso à Informação. De acordo com o TCU, alguns conselhos sequer têm site ou local físico para que os cidadãos possam solicitar informações às entidades. A constatação da auditoria do TCU foi de que o nível de transparência, considerando os requisitos definidos na LAI, é muito baixo.

Segundo o levantamento, a maioria dos conselhos, tanto os federais como os regionais, não publicam informações primárias, íntegras e atuais em seus sites. Mais de 80% dos conselhos federais e regionais não divulgam de forma detalhada suas despesas, por exemplo, pagamentos extras a conselheiros, gastos com diárias e ajudas de custos. A publicação nominal da remuneração dos empregados, como determina a lei, é feita por pouco mais de 30% das entidades. De acordo com o TCU, 90% dos conselhos não divulgaram na internet as despesas dos últimos três anos. Além de não difundir o conteúdo mínimo exigido pela LAI, a maioria deles não criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), dando efetividade de acesso à informação pública.

A divulgação dos contratos firmados pelos conselhos também não tem sido feita como deveria. Segundo o relatório do TCU, a grande maioria (88%) das entidades não publica seus contratos na íntegra, sendo que 61% delas sequer revelam o nome das empresas e pessoas contratadas. Boa parte também não divulga agenda dos dirigentes, atas de reuniões e outras informações que a Lei de Transparência determina que sejam públicas, ou quando o faz, na maioria das vezes, são cópias escaneadas de documentos difíceis de serem lidas ou baixadas da internet.

Em cima do que foi compilado pela auditoria, o TCU determinou aos conselhos federais de profissões que instituam procedimentos para que seus sites na internet contenham os conteúdos mínimos determinados pela LAI e divulgados ativamente, independentemente de solicitação. Além disso, as informações contidas em registros ou documentos deverão ter os atributos exigidos pela lei e deverá ser implementado o SIC. O tribunal determinou ainda que os conselhos federais comuniquem suas regionais sobre a decisão e os alerte de que o não cumprimento da LAI pode caracterizar grave infração à norma legal, sujeita a multa prevista em lei, além de improbidade administrativa por parte do agente público.

Entre as informações que não precisam ou não devem ser divulgadas nos sites, estão os processos éticos disciplinares, dados dos cadastros de pessoas físicas e jurídicas ou qualquer informação que possa ser enquadrada legalmente como de caráter sigiloso.

Como está a situação no meio farmacêutico

Assim como ocorre em geral com os conselhos de profissão, no segmento farmacêutico os conselhos federal e regionais de farmácia também estão em fase de adaptação as regras mais elementares da LAI. O site do Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa que está em fase de alimentação de dados. Apesar de haver uma área específica – Portal da Transparência – no menu do site da entidade, faltam muitas informações – a execução orçamentária de receita e despesa, por exemplo, não apresenta nenhum dado. A informação sobre o quadro de funcionários disponibiliza apenas a relação dos empregados. Se o visitante quiser saber sobre o valor da folha, o item “Tabela Salarial” informa não dispor de conteúdo. O SIC ainda não foi criado. Consultado, o CFF informou, por meio de nota, que “o portal da transparência deste órgão ainda está em vias de implantação”.

A situação não é muito diferente nos 27 conselhos regionais (26 estados mais o Distrito Federal). Na maioria sites dos conselhos foram criadas áreas específicas para portais de transparência. Contudo, na maior parte dos casos as informações estão incompletas ou desatualizadas e são difíceis de localizar e baixar. Não existe um padrão entre os sites, cada conselho escolhe o conteúdo que vai divulgar e como disponibilizar. De acordo com o CRF-PA, como a maioria dos portais estão sendo estruturados, há uma tendência de que o modelo federal influenciará os regionais. Com as informações disponíveis na internet atualmente não é possível saber quanto faturam os conselhos de farmácia no País, como são aplicados os recursos recebidos nem quais são seus maiores gastos.

Dos conselhos que já criaram seus portais, mas por enquanto só apresentam informações básicas (balancetes, licitações, quadro de funcionários, jetons, diárias), muitas delas incompletas ou desatualizadas ou em fase de construção, estão o CRF-DF, CRF-GO, CRF-MT, CRF-MS, CRF-RO, CRF-AC, CRF-TO, CRF-AP, CRF-PA, CRF-PI, CRF-MA, CRF-CE, CRF-RN, CRF-PB, CRF-PE, CRF-AL, CRF-SE, CRF-MG, CRF-RJ, CRF-SP e CRF-ES.

Entre os portais mais completos, está o do CRF-PR, que possui informações sobre licitações, relação de cargos e salários, balanços, jetons, diárias, a maioria atualizada com dados de 2016. O órgão criou o SIC e conta com ouvidoria para atendimento das demandas. Outro que possui boa quantidade de informações é o site do CRF-RS. Conta, por exemplo, com atas, editais e contratos, folha de pagamento, deliberações de diretoria, prestações de contas, diárias e jetons. Solicitações diversas podem ser feitas em área específica do site ou por meio de encaminhamento de manifestação para a ouvidoria. Segundo Maurício Schüler Nin, presidente do CRF-RS, o acesso restrito é o setor mais buscado do portal da entidade. Na sequência, vêm a bolsa de empregos, o cadastro de afastamento e as consultas de certidão de regularidade e boletos e anuidades.

De acordo com Maurício Schüler Nin, para manter as plataformas atualizadas é necessário investir em profissionais especializados, como de Tecnologia da Informação para o desenvolvimento do portal, e de Jornalismo e Design para a produção de conteúdo. “Além disso, é necessário o envolvimento de vários setores do conselho para que as informações sejam publicadas com precisão e eficiência. Para que se tenha um padrão de qualidade é necessário investimento. Estamos tentando ajustar junto ao CFF que se desenvolva um padrão único de sistema ERP e sistema de transparência, para uma padronização dos canais de transparência dos CRF’s”, revela o executivo.

Apesar de a Lei de Acesso à Informação estar em vigor há quatro anos, muitas pessoas ainda não sabem do seu teor. No setor farmacêutico não é diferente. Poucos profissionais têm ciência da obrigatoriedade dos conselhos de criar áreas específicas em seus sites para atender às determinações da LAI. Robson Gonçalves da Fonseca, farmacêutico e proprietário da Farmavale, de Taubaté (SP), é um deles. “Não sabia da obrigatoriedade, e também não conheço a lei. Mas acho muito importante sua existência. Deve pressionar os conselhos para que sejam mais transparentes”, afirma. Lílian Fujiwara, farmacêutica da Nova Cursino, de São Paulo, concorda. “Tem que ter transparência, sim. Não sabia da lei, agora vou ficar atenta e buscar informações no portal”, diz a profissional que diz consultar sempre o site do CRF-SP. Quem também consulta regularmente o site do conselho regional (no seu caso o do RJ), mas não sabia da LAI é Geisa Reis, da Drogaria Tamoio, de Angra dos Reis (RJ). “Consulto sempre, mas não sabia da exigência da publicação de informações sobre receita, despesas, diárias. Acho muito importante saber onde estão aplicando nosso dinheiro”, diz.

Os conselhos de farmácia estão trabalhando o desenvolvimento dos portais da transparência, destaca Eugenio Muniz, conselheiro federal suplente por Pernambuco. Segundo ele, o cumprimento da Lei de Acesso à Informação foi debatido na 62ª. Reunião Geral dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, realizada no final de março. “Todos os conselhos regionais liderados pelo CFF estão empenhados no cumprimento e na demonstração da transparência com as despesas realizadas em favor da profissão e do profissional farmacêutico”, afirma Muniz, lembrando que os portais estarão nos próximos meses buscando a adequação orientada pelo TCU, que está à frente do processo dando suporte com seminários esclarecedores sobre o tema. “Acreditamos e defendemos a transparência de todas as informações e buscamos em nossos regionais fomentar o acesso a elas, orientando os colegas farmacêuticos a buscarem nos sites do seu regional ou solicitarem as que ainda não estão disponíveis no portal”, completa o conselheiro suplente do CFF.

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