Prescrição Farmacêutica é direito adquirido e responsabilidade do farmacêutico

A prescrição farmacêutica está diretamente envolvida com a prática da atenção farmacêutica, atividade já executada em âmbito nacional, regional e municipal por vários profissionais quando aptos e capacitados para tal atividade. A prescrição farmacêutica foi aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), por unanimidade, durante a reunião plenária realizada em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, em setembro deste ano, o que se considera um marco de extrema importância para a categoria farmacêutica.

Dessa forma, a prescrição farmacêutica é definida como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças.

Para o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, a prescrição farmacêutica constitui uma das atribuições clínicas do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente e nas melhores evidências científicas, sempre em conformidade com as políticas de saúde vigentes e com a responsabilidade e atenção aos princípios éticos, conforme apregoa o CFF.

De acordo com o texto da proposta, o farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e formulações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

Ainda de acordo com o texto, o farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, condicionada à existência de diagnóstico prévio, quando previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para aplicação no âmbito das instituições de saúde ou quando da instituição de acordos de colaboração com outros prescritores, conforme estabelece o CFF.

Assim, os profissionais farmacêuticos, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), estão amparados pela lei para exercerem a atividade de prescrição farmacêutica. Mas será que nossos farmacêuticos consideram-se capazes para realizar tal atividade? Vale lembrar que essa atividade, quando exercida de forma imprudente, poderá levar danos aos seus usuários.

Sabemos que o uso de medicamentos deverá ser realizado quando necessário e, principalmente, quando prescrito, reforçando a ideia de que: se for utilizar algum medicamento consulte seu médico ou farmacêutico.

Importante ressaltar ainda que para exercer essa prática deveremos sempre prezar e obedecer ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica, principalmente no que refere o capítulo I, art. 2° (O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem), art. 3° (A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação) e art. 4° (Os farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão).

Portanto, poderemos considerar o ato da prescrição farmacêutica uma vitória da categoria, mesmo com algumas restrições, mas não podemos deixar de incentivar a classe para que busque as inúmeras capacitações e especializações porque, por meio delas, conseguiremos conhecimentos para exercer essa atividade tão aspirada pela categoria, uma vez que tenhamos segurança e respeito ao ser humano no momento de sua execução.

Dessa forma, seremos farmacêuticos cada vez mais procurados pela sociedade em geral, inclusive completando as equipes multiprofissionais para as tomadas de decisão, uma vez que a prescrição também é direito nosso.

Como surgiu a profissão

Para se entender como tudo isso começou, vale fazer um pequeno giro na história da profissão. Farmácia, palavra de sentido dúbio que, por alguns mais leigos é interpretada como sinônimo de comércio e lucro para empresários e, para outros, como um curso de graduação que tem como produto um profissional, o doutor que realizará exames, trabalhará em hospital, ou mesmo em farmácia e drogarias, devido à obrigatoriedade desse profissional para a liberação do funcionamento da empresa.

Para um profissional ser graduado e receber o título de farmacêutico, precisa ser submetido a um processo seletivo, vestibular, e estudar no mínimo, quatro e no máximo cinco anos, para ser diplomado como farmacêutico, que atualmente em algumas faculdades recebe o título de farmacêutico generalista, formado para exercer as inúmeras áreas da farmácia, que chegam a mais de setenta.

A profissão farmacêutica é uma das poucas consideradas como milenar em nosso País. Em 1809 foi criada dentro do curso médico, a primeira cadeira de matéria médica e farmácia ministrada pelo médico português, José Maria Bomtempo, na então Escola Anatômica, Cirúrgica e Médica do Rio de Janeiro. Dez anos depois foi instalada na então Academia Médico-Cirúrgica da Bahia, a cadeira de farmácia, matéria médica e terapêutica, sendo designado para ocupá-la em 1821, o médico português Manuel Joaquim Henriques de Paiva.

Somente a partir da reforma do ensino médico de 1832 foi fundado o curso farmacêutico, vinculado, contudo, às faculdades de medicina do Rio de Janeiro e da Bahia. Por essa reforma, ficou estabelecido que ninguém poderia “curar, ter botica, ou partejar", sem título conferido ou aprovado pelas citadas faculdades. Isso obrigava os proprietários das farmácias a pagarem farmacêuticos diplomados para dar nome a seus estabelecimentos - prática que se estendeu até o século XX.

Geralmente o farmacêutico pago ia à botica somente para receber o pagamento correspondente ao aluguel de seu diploma. A manipulação e venda das drogas acabava ficando a cargo de um prático, aprendiz ou sob responsabilidade do proprietário que se transformava num boticário prático. Foram muitos os casos de farmacêuticos que abandonaram a profissão ou conciliaram as atividades farmacêuticas com a poesia, ou mesmo com a política, projetando-se na vida pública.

Cinco anos após foi criada a Escola de Farmácia de Ouro Preto por meio da lei nº 140, votada em 4 de abril de 1839 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo presidente da província, o Conselheiro Bernardo Jacinto da Veiga. Essa lei, na realidade, criava duas escolas: uma na capital da província - Ouro Preto - e outra em São João D’el-Rei. No entanto, apenas a primeira se concretizou. No ano seguinte, em 7 de setembro, foi dada a sua aula inaugural pelo professor Eugênio Celso Nogueira. Primeiro estabelecimento de ensino superior oficial da província mineira foi a mais antiga escola de Farmácia do Brasil e da América do Sul, como unidade individualizada, desvinculada do curso de medicina, segundo o Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil (1832-1930) Casa de Oswaldo Cruz / Fiocruz (http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br).

Vários anos após, a profissão farmacêutica ainda luta pelo seu verdadeiro reconhecimento perante as atividades prestadas à sociedade. Com a adesão de alguns profissionais de renome da categoria, essa tão antiga e importante área da saúde, seja para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) ou mesmo para os clientes, requer um reconhecimento máster, em que esse profissional farmacêutico possa realmente exercer suas atividades, inerente a sua formação. Nesse contexto entra a prescrição farmacêutica, que nos últimos tempos vem sendo bastante discutida, apoiada e até mesmo rejeitada por alguns, esses não farmacêuticos.

*José Nelson Belarmino Filho é farmacêutico-bioquímico, mestre em Farmacologia, diretor executivo da Coordenare e analista de relacionamento do Instituto de Ciências e Tecnologia e Qualidade (ICTQ).

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