Indústria farmacêutica recorre ao STF para derrubar extensão de patentes

Indústria farmacêutica recorre ao STF para derrubar extensão de patentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai colocar em pauta a questão sobre o tempo de patente. A decisão foi motivada por uma forte pressão da indústria farmacêutica para que seja derrubado o artigo 40 da lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. De acordo com representantes do setor farmacêutico, a expectativa é que esse mecanismo seja considerado inconstitucional, pois, ele funciona como uma extensão para o período já determinado das patentes de medicamentos.

Segundo o presidente do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri (foto), quando há depósito de uma patente o desenvolvedor tem 20 anos de proteção, esse seria o tempo previsto na Constituição. Contudo, há ressalvas: “Acontece que o artigo 40 diz que o desenvolvedor tem 10 anos de proteção após a concessão da patente. Se isso demorar 20 anos para acontecer, a empresa tem mais 10 anos de proteção. Ou seja, um medicamento pode ficar 30 anos protegido. O que defendemos é que esse mecanismo seja excluído da lei, porque causa insegurança jurídica e investimentos são adiados”, afirma ele, em entrevista ao Valor Econômico.

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Para Arcuri, o artigo na legislação faz com que algumas patentes fiquem em vigor por quase 30 anos. Para exemplificar, ele cita o caso da patente do Bevacizumabe, indicado para o tratamento de alguns tipos de cânceres. “A patente deveria ter expirado no Brasil em 2018, mesmo ano em que expirou na Comunidade Europeia. Mas, graças ao artigo 40 da lei, vigorará até 2026 em território nacional. Outro medicamento de combate ao câncer, o Vandetanib, ganhou uma extensão de validade de 43 meses”, explicou ele, ao jornal.

Para o executivo, a exclusão do artigo 40 pode possibilitar, inclusive, maior acesso da população a determinados medicamentos: “No Brasil, não se sabe quando acaba o período de proteção patentária. Aqui se tem uma data móvel que vai depender do tempo da análise. Isso é mortal para a decisão de investimento em produção. Há vários medicamentos que curam doenças e tudo isso, no caso brasileiro, significa que temos que respeitar as patentes por mais tempo do que em outros países. Por isso temos que ter uma legislação que cumpra tudo o que a Constituição diz no preto e branco: garantir que o produto tenha mais competidores e ampliando, dessa forma, o acesso aos medicamentos”, ressalta.

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Vale lembrar que o Grupo FarmaBrasil foi fundado em junho de 2011 para conduzir a representação institucional da indústria farmacêutica brasileira, no âmbito da pesquisa e do desenvolvimento e inovação. Segundo o portal oficial da entidade, atualmente, a iniciativa reúne 12 empresas brasileiras de capital nacional: Aché, Biolab, Biomm, Bionovis, Blanver, Cristália, EMS, Eurofarma, Hebron, Libbs, Orygen e Recepta.

O julgamento

Para avaliar a situação, o ministro Luiz Fux foi designado. Acuri ressalta que o Grupo FarmaBrasil foi escolhido como amicus curiae (amigo do tribunal) no processo: "Com isso podemos apresentar todos os argumentos necessários para que o artigo 40 seja derrubado", enfatiza.

Entre outras entidades que também vão apresentar argumentos junto ao STF estão: a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina). “O que temos visto é que o ministro tem uma preocupação em compreender de maneira extensiva os impactos da decisão, tanto no âmbito econômico como na sociedade”, reforçou Acuri. Por fim, ele explica que o setor farmacêutico está pedindo um "julgamento [sobre o artigo] que afeta a vida das pessoas".

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