Nova lei prevê fitoterápicos nas farmácias do SUS

Nova lei prevê fitoterápicos nas farmácias do SUS

O Projeto de Lei (PL) 1830/20, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), (foto), foi apresentado ontem (13/4) na Câmara dos Deputados e prevê a utilização de medicamentos fitoterápicos nas farmácias públicas componentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL altera a Lei 8.080/90 ao incluir um novo artigo (19-V). Nele, fica definido que “no processo de incorporação de medicamentos, bem como na definição de diretrizes terapêuticas, os produtos fitoterápicos, com eficácia comprovada contra doenças e condições clínicas, deverão ser objeto de avaliação para compor a lista de produtos a serem dispensados nas farmácias públicas do SUS”.

Se aprovado, o PL prevê que os gestores de saúde darão prioridade para incorporação, aquisição e distribuição de medicamentos fitoterápicos quando existir a comprovação de que eles possuem nível de eficácia similar ao dos produtos convencionais.

O projeto estipula também que os produtos fitoterápicos, incluindo as respectivas matérias-primas e insumos utilizados na sua formulação e que forem produzidos por cooperativas ou agricultura familiar, terão prioridade nos processos de aquisição do poder público.

Em outro parágrafo do artigo, o texto ressalta que os gestores de saúde de todas as esferas governamentais desenvolverão ações destinadas a promover o uso racional de produtos fitoterápicos e de plantas medicinais pela população em geral, bem como a orientação para que os profissionais prescritores priorizem esses tipos de produtos nos receituários aos pacientes atendidos no âmbito do SUS.

Por que usar fitoterápicos

A justificativa dada pelo deputado revela que o uso de plantas medicinais e de medicamentos formulados com elas faz parte da cultura brasileira e precisam ser mais bem explorados pela população e governantes. “O Brasil possui fauna e flora exuberantes e ainda muito pouco exploradas, nas quais pode existir uma infinidade de substâncias farmacologicamente ativas e extremamente úteis para a terapia”, diz Evair Vieira de Melo, lembrando ainda que a história dos medicamentos industrializados tam como pilar fundamental o uso das plantas medicinais.

De acordo com ele, estima-se que 80% dos medicamentos industrializados e atualmente comercializados possuem fármacos que são princípios ativos, ou deles derivados, presentes nas plantas. “Além disso, as fórmulas industriais veiculam um princípio ativo, poucas associações deles, enquanto extratos derivados de plantas podem conter uma mistura de substâncias única e que pode apresentar eficácia e segurança superiores, em alguns casos”, salienta.

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Outra justificativa apresentada pelo deputado é a ampliação do acesso da população aos medicamentos. “Importante destacar, ainda, o preço de plantas medicinais e dos fitoterápicos existentes no Brasil. Sabe-se que um dos principais óbices ao amplo acesso aos medicamentos é o alto preço desses produtos em um país no qual o nível de renda per capita da população é relativamente pequeno. Produtos mais baratos, como as plantas medicinais e os fitoterápicos, podem ampliar o acesso das pessoas ao tratamento e reduzir os custos daqueles que precisam adquirir tais produtos”, afirma Melo.

Uma vantagem adicional do estímulo aos fitoterápicos, na visão do deputado, é o fato de o projeto prever prioridade para aquisição de matérias-primas de cooperativas ou de produção rural familiar. “Certamente o SUS, o maior comprador de medicamentos do mundo, ao passar a utilizar as plantas medicinais e fitoterápicos brasileiros, auxiliará o pequeno agricultor e as famílias que cultivam esse tipo de planta, sendo um forte incentivo para a ampliação da produção”.

Segundo a análise do deputado, apesar dos benefícios, o uso de fitoterápicos é ainda restrito no Brasil. “Esse cenário precisa ser alterado com a intervenção estatal, por meio das farmácias do SUS. A ampliação do uso de produtos fitoterápicos no sistema público de saúde, que atinge a grande maioria da população brasileira, poderá popularizar esse tipo de terapia, dentro de uma racionalidade no uso de medicamentos, de forma segura e com qualidade”, conclui.

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