A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), órgão que funciona sob o guarda-chuva do Governo Estadual, admitiu um déficit de 480 farmacêuticos, mas informou que não é possível contratar mais profissionais ou ampliar a carga horária dos que estão, atualmente, na rede daquele Estado.
O caso ganhou repercussão após o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidir investigar a falta de farmacêuticos em hospitais da rede pública de saúde, além do funcionamento de farmácias sem a presença desses profissionais, fato que, inclusive, não é permitido por lei.
A investigação começou após um documento apresentado pelo deputado distrital Leandro Grass (Rede) expor essa situação alarmante, que pode ocasionar até mesmo o fechamento de estabelecimentos farmacêuticos ou núcleos de logística de unidades hospitalares, como o Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e do Hospital Regional da Asa Norte (Hran).
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Segundo o jornal Metrópoles, a representação colocada pelo parlamentar apontava a falta de 1.315 farmacêuticos, em toda a capital, para atuar nos diversos núcleos de unidades. No entanto, a SES-DF destacou, em informação passada ao TCDF em 11 de setembro de 2020, que esse número está desatualizado, pois, o déficit correto gira em torno de 480 profissionais.
Possíveis soluções
Nesse sentido, uma medida que poderia solucionar o problema seria ampliar a carga horária dos farmacêuticos em atividade, entretanto, ainda de acordo com o jornal, a secretaria informa que isso ocorreu antes da vigência da lei 173/20, por isso não pode mais considerar essa alternativa.
Outra forma de solucionar essa crise de falta de profissionais seria contratar mais. Contudo, novos servidores só poderão entrar para o quadro por meio de vacância de cargo. Tanto que nem mesmo os sete novos farmacêuticos nomeados em abril deste ano tomaram posse de seus respectivos postos.
O que diz a lei?
Vale ressaltar que, de acordo com a lei 5.991/73, farmácias e drogarias de qualquer natureza não estão aptas ao funcionamento sem a presença de um profissional farmacêutico devidamente inscrito em um Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Outras legislações também estabelecem esse critério: “Destacamos o disposto na lei 13.021/14, a qual exige a presença do profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias. Na situação em que a SES-DF se encontra atualmente, não está sendo cumprida essa determinação disposta em lei. Devido ao déficit de farmacêuticos, a SES-DF responde por diversos autos de infração emitidos pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF)”, afirma a representação, que foi feita pela equipe do parlamentar.
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