485ª Reunião Plenária do CFF seguiu com embates eleitorais

485ª Reunião Plenária do CFF seguiu com embates eleitorais

O ponto alto da 485ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), realizada em 29 e 30 de agosto, em Brasília (DF), foram os julgamentos tumultuados dos recursos apresentados por candidatos nos processos eleitorais contra a comissão eleitoral regional (CER), com direito a sustentações orais dos interessados e de seus advogados.

Foram quase sete horas de discussões, cujos resultados, na maioria dos casos, foram favoráveis à CER, com improvimento dos recursos. Todas as discussões foram acompanhadas, presencialmente, pela equipe de jornalismo do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico.

Começando por Tocantins, processo 2205/19, houve a impugnação de um candidato por não ter três anos de registro, conforme exige a Resolução 660/18, do CFF. Em contrapartida, o recorrente já havia conseguido liminar na justiça a seu favor, portanto, houve o acatamento da decisão judicial e ele segue no processo eleitoral, assim, o mérito não foi julgado pelos conselheiros. O CRF-TO recorreu, mas ainda não havia uma sentença. Assim, caso a liminar caia, a chapa, provavelmente, será impugnada.

Na Paraíba, processo 2068/19, uma chapa foi impugnada porque o grupo inscreveu a chapa, mas não inscreveu os conselheiros. O relator votou pelo improvimento do recurso e os conselheiros votaram com ele, com uma abstenção.

Em Santa Catarina, processo 2169/19, a candidata foi impugnada por acumulação de função de dirigente sindical. Em outro processo de Santa Catarina, 2168/19, não foram apresentadas certidões no prazo exigido. Em ambos os processos, os relatores votaram pelo improvimento dos recursos e os conselheiros votaram com eles, com uma abstenção em cada.

No Maranhão, processo 2066/19, aconteceu a impugnação da candidatura de um farmacêutico por falta de documentação.  O relator votou pelo improvimento do recurso e os conselheiros votaram com ele, com uma abstenção. O estranho é que o mesmo impugnado acabou recorrendo contra outros candidatos por ausência de certidões: processos 2165/19, 2166/19, 2162/19 e 2163/19, todos votaram favoráveis ao relator por provimento do recurso.

Também no Maranhão, processo 2067/19, o recorrente alegou que a candidata mandou outra pessoa para fazer sua inscrição, mas não levou procuração. Todos votaram pelo improvimento do recurso, com uma abstenção.

Em Alagoas, processo 2407/19, a recorrente solicitou impugnação de candidatura por falta de documentação. Relator votou pelo improvimento do recurso e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, com três votos contrários e uma abstenção. Houve sustentação oral dos advogados das duas partes (CER e recorrente).

Em Rondônia, processo 2367/19, o recorrente alega que a candidata responde a processo por improbidade administrativa, o que a torna inelegível. O relator votou pelo improvimento do recurso dela, juntamente com os conselheiros e duas abstenções.

Em Minas Gerais, processo 2142/19, o recorrente não entregou documentação exigida no prazo determinado. Relator votou por improvimento do recurso, assim como a maioria dos conselheiros. Houve dois votos contrários e uma abstenção.

No Mato Grosso, processos 2159/19 e 2160/19, os recorrentes não entregaram a documentação exigida. O relator e os conselheiros votaram pelo improvimento dos recursos.

Em Pernambuco, processo 2366/19, os candidatos foram impugnados por falta de documentos. Houve sustentação oral da parte e do advogado da CER. O relator do processo votou pelo provimento parcial da ação. Depois de duas horas de uma discussão muito ferrenha com relação aos detalhes que envolviam a ação, alguns conselheiros pediram vista antes de declararem seus votos. O julgamento foi paralisado, sendo retornado em seguida. A decisão do relator ganhou por 11 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstinência, Assim, o Estado terá chapa única.

Patrimônio do CFF e cursos livres

A aprovação do relatório do controle patrimonial do CFF começou com a declaração dos bens da entidade. Para ter uma ideia, o CFF tem 28 bens imóveis (4 em uso, 1 para concessão em São Paulo, 5 em processo de doação e 17 com registros inadequados). Há, ainda, 4147 bens móveis (destes, 40% inservíveis).  Dos bens móveis, parte necessita de baixa, outra de reavaliação. Para isso, farão a normatização e o regulamento para o controle patrimonial do CFF que, diga-se de passagem, é bem substancial!

Ouro tema abordado foram os cursos livres. Os conselheiros federais aprovaram a criação de uma resolução específica para tratar sobre as regras dos cursos livres presenciais com formação complementar (sem caráter acadêmico), contemplando o credenciamento das instituições no seu respectivo conselho regional, o apostilamento de certificados junto ao CFF e a qualidade dos programas, com a carga horária compatível com a área ofertada, sendo analisada pelo CFF, com base em opinião de especialistas, conforme Nota Técnica 392/13, SERES/MEC, item II.2, art. 16, que diz: “Por fim, salienta-se que eventuais cursos realizados pelo profissional que sejam oferecidos por entidades não registradas pelo MEC como IES credenciadas para a oferta de curso superior no Sistema Federal de Ensino, considerados cursos livres, podem servir para fins de promoção profissional, conforme entendimento do respectivo Conselho Profissional competente, apesar de não servir para efeitos de inscrição e registro profissional nos termos do art. 48 da LDB”.

Pesquisa e tríplice epidemia

As equipes de comunicação do sistema CFF/CRF apresentaram uma pesquisa (realizada em conjunto com o DataFolha) sobre o uso racional de medicamentos. Como resultados, o estudo descobriu que 80% da população se automedicam e 77% usaram algum medicamento sem prescrição nos seis meses anteriores. Além disso, foram divulgadas campanhas sobre o uso racional de medicamentos, realizadas nos Estados.

A 458ª Reunião Plenária contou, também, com a apresentação da farmacêutica, pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz, dra. Ana Tereza Gomes Guerrero; e do assessor técnico do Conselho Regional do Mato Grosso do Sul (CRF-MS), dr. Adam Macedo Adami, sobre a problemática da tríplice epidemia (dengue, zica e chicungunya), destacando a importância da assistência farmacêutica nesse processo.

Foi abordada, também, a possibilidade do diagnóstico clínico epidemiológico pelo farmacêutico e a necessidade de notificação. A proposta é o CFF fazer um guia sobre as arboviroses.

Depois disso, foi aprovado o projeto pedagógico do curso de formação em terapia floral/floralterapia, retomando o processo administrativo 457/19, da relatora, conselheira federal (SP), dra. Margarete Akemi Kishi.

A hipnose realizada por farmacêutico também esteve em discussão, cuja apresentação do objeto foi feita pelo diretor do CRF-SE, dr. Fabio Ramalho. O assunto será aprofundado e seguirá para a votação na plenária de setembro.

Outra apresentação relevante ficou por conta do delegado da Polícia Federal e chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos, Tarcísio Fernandes. Ele falou sobre a Portaria GM/MJSP 240, que institui procedimentos para fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, cuja lista é de 141 produtos. As novas regras entraram em vigor no início de setembro.

Empurrando com a barriga – reajuste trienal

Um dos temas que foi tratado em reuniões anteriores, e que continua sendo postergado sem motivo aparente, é o da proposta levantada pelo farmacêutico, dr. Leonardo de Carvalho (RJ), apresentada na reunião plenária de maio de 2019, pelo conselheiro, dr. Alex Sandro Rodrigues Baiense (RJ), de Resolução sobre aplicação do reajuste, a cada três anos, para a contribuição compulsória da anuidade. Em teoria, isso já estaria previsto no artigo 25 da lei 3820/60.

Apenas para relembrar, na ocasião da discussão sobre esse item da pauta da reunião plenária de maio, os advogados do CFF e dos conselhos regionais de Farmácia do PR, RS e SP se posicionaram contra a proposta e mostraram seu embasamento legal para essa oposição. Assim, o tema não pôde ser votado, e foi encaminhado para a análise da Comissão de Legislação e Regulamentação (Coleg).

Pela riqueza de documentos e materiais coletados sobre o tema, essa Comissão solicitou mais tempo para a análise dos fatos. Por conta disso, esse item foi transferido para a reunião plenária de julho, depois de agosto e, agora, parece não ter data prevista. Estaremos seguindo!

Veja matéria completa sobre o tema, publicada no Portal de Conteúdo do ICTQ (leia aqui), sob o título Anuidade do CRF pode deixar de ser reajustada anualmente.

Veja mais materias sobre:

CFF, Política Farmacêutica

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS