Vacinação rentabiliza negócio farmacêutico

Vacinação rentabiliza negócio farmacêutico

Com um mercado potencial de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões ao ano com a aplicação de vacinas, os players farmacêuticos já se movimentam para instituir esse novo nicho em seus estabelecimentos, dando continuidade à expansão iniciada com os consultórios farmacêuticos, que rentabilizam o negócio e aumentam a fidelização.

Há uma crescente demanda de mercado percebida, não apenas pelo segmento infantil e adolescente, mas pela categoria de adultos. Pesquisa do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico (2018) constatou que 30% da população têm interesse no serviço de vacinação e aplicação de injetáveis em farmácias, sendo que 10% preveem esse serviço como prioridade no portfólio de serviços farmacêuticos prestados à população, em farmácias e drogarias.

A aplicação de vacinas em clínicas e consultórios é uma prestação de serviço, de acordo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), nº 86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana. Empresas prestadoras de vacinação possuem legislação e carga tributária de serviços.

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A RDC 44/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinou os serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em farmácias, e foi um grande incentivo para o desenvolvimento dos serviços farmacêuticos no País. A norma é um importante instrumento para a garantia da assistência farmacêutica, do uso racional de medicamentos e também do direito do farmacêutico de exercer o papel que lhe cabe na sociedade. Ela trouxe uma nova posição do farmacêutico na farmácia e, com isso, novas oportunidades de gerar lucros e fidelizar clientes.

Acesso à saúde

“Quando se fala em serviços farmacêuticos, refere-se à promoção da saúde. Com a inclusão da vacinação nesses serviços, se fortalece a proteção à saúde. E mais: quando se imagina o número e a capilaridade desses estabelecimentos em um País continental, como o Brasil, se tem a grandiosidade do acesso que a população terá e o aumento exponencial quanto à promoção da mesma”, explica o farmacêutico, advogado e diretor do ICTQ, Eugênio Muniz. Ele é coautor do livro Guia de Vacinação para Farmacêuticos.

O serviço de imunização passou a fazer parte da realidade das farmácias e dos farmacêuticos clínicos a partir da aprovação da RDC 197/17, da Anvisa. “Como vacinas são medicamentos imunobiológicos, o farmacêutico é o profissional habilitado e responsável pela imunização dentro das farmácias. Porém, outros profissionais podem aplicar esses medicamentos nos demais estabelecimentos ou, se estiverem dentro da farmácia, isso ocorrerá sob a responsabilidade do profissional farmacêutico responsável técnico do estabelecimento”, esclarece a farmacêutica, professora do ICTQ e autora do livro Guia de Vacinação para Farmacêuticos, Angélica Pinto.

Leia também: Resolução 654/18 sobre serviço de vacinação, comentada

Em destaque

“As farmácias que estão se destacando no mercado farmacêutico, e que estão sendo visualizadas pela população, são as que estão se colocando como Unidade de Saúde Cuidadora, Unidade de Prevenção de Doenças e, para isso, o farmacêutico tem de ser preparado clinicamente com uma pós-graduação na área clínica e buscar especializações mais focadas, ou seja, as empresas têm de renovar os conhecimentos de sua equipe, ano a ano, e buscar especializações segmentadas”, explica Angélica.

De acordo com a professora, toda essa transformação conduz à garantia da fidelização, como a certeza de não possuir apenas clientes, mas pacientes, que buscam saúde e conhecimento da prevenção, foco principal da clínica. As empresas que conseguirem levantar essa bandeira e oferecer estrutura física para desenvolver esse trabalho irão se manter no mercado e terão maior número de clientes e pacientes, garantindo a sobrevivência ética e financeira.

Oportunidade de negócio

Segundo o diretor do ICTQ, por ser um negócio, o serviço de vacinação requer controle administrativo, seja de compra, seja de venda. Esse negócio não é uma entidade filantrópica, logo, requer receita e permite uma margem de lucro altíssima para quem empreender.

As vacinas são imunobiológicas termossensíveis que necessitam armazenamento constante entre 2°C e 8°C, utilizando-se de equipamento próprio de resfriamento (câmaras frias), além de geradores e no-breaks para a conservação da energia do equipamento.

Para a manutenção dos serviços de uma clínica de vacinação é utilizada mão de obra específica, como profissionais de enfermagem ou farmacêuticos, que necessitam de treinamentos e qualificações constantes, visto as mudanças frequentes de calendários vacinais e oferta de vacinas no mercado público e privado.

Normalmente, as clínicas dispõem de médicos como responsáveis técnicos, que oferecem suporte para casos de reação adversa, dúvidas em imunização, entre outros.

Muniz indica que o primeiro passo é elaborar um plano de negócios, ou seja, contratar uma consultoria, preferencialmente para estudar a viabilidade. É preciso verificar todo o investimento a ser feito na montagem da sala de vacina –  câmara para acondicionamento de vacinas, que varia de R$ 12 mil a R$ 15 mil; é necessário ar-condicionado, uma maca, uma mesa para realizar atendimento farmacêutico, um ambiente climatizado, limpo, pintado, sinalizado, atendendo à regulamentação de descarte de medicamentos e de injetáveis. E tudo isso requer custo.

“Esse investimento, eu pondero que deva ser em torno de R$ 30 mil para se montar uma sala completa com todos os equipamentos, e fora que você tem que colocar também o custo com aluguel, funcionários – caso tenha um técnico de enfermagem, uma vez que pode ter este técnico para fazer as aplicações junto com o farmacêutico, que é quem responde pelo estabelecimento e a compra do próprio produto. Isso é um investimento”, aponta Muniz.

Angélica diz que o produto é caro, sim. Há vacinas que variam de R$ 50 ou até mais que R$ 500 reais. Mas, o empreendedor não vai iniciar com estoque elevado. Novamente a necessidade de um consultor para realizar um levantamento de mercado, identificar o público-alvo e comprar um pedido mínimo para a demanda inicial, ou de acordo com a campanha que irá realizar.

“Se estou abrindo minha clínica em um período de campanha de gripe, eu posso comprar de acordo com a validade do meu produto uma quantidade X, que eu espero vender nos próximos 30 dias. Eu aconselho a pessoa, quando abrir uma sala de vacinação, que ela estude esse mercado e faça uma provisão para compra de 30 dias, que não se exceda isso, porque ao completar 15 dias e tenha se superado a expectativa, compra-se mais. A chegada do produto é rápida, salvo se estiver em falta no distribuidor”, alerta Angélica.

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Contrapontos

Muniz e Angélica acreditam que o Ministério da Saúde tem, como premissa, ampliar a cobertura vacinal em todo o País, principalmente porque se observa que várias doenças que tinham sido erradicadas estão ressurgindo. Ambos acreditam que os farmacêuticos proprietários de farmácia devem estar engajados. Assim, certamente, o Ministério utilizará dessa malha, com mais de 80 mil estabelecimentos comerciais, de fácil acesso para ampliar a cobertura vacinal, o que implicaria em aumento do faturamento dessa categoria de serviço.

“A remuneração vinda do SUS é algo muito novo e existe um longo caminho a ser percorrido por todos nós, temos que focar, atualmente, na capacitação e na abertura de salas de vacinação dentro das farmácias, mostrando à população que esse estabelecimento é de saúde e que o farmacêutico é um profissional habilitado e competente para a demanda proposta”, finaliza Angélica.

Como adequar o ambiente para a vacinação

Dez parâmetros para a empresa montar seu serviço de aplicação de vacinas em farmácias:    

  1. A RDC 44/09 já preconizava, antes mesmo da Lei 13.021/14, que o ambiente para a execução de serviços farmacêuticos deve garantir privacidade e conforto ao paciente. A ventilação, a iluminação, as dimensões, o mobiliário, enfim, toda a infraestrutura deve ser compatível com as atividades e serviços farmacêuticos de vacinação.
  2. Não basta manter a limpeza do espaço para a prestação dos serviços farmacêuticos. A RDC 44/09 cita que os procedimentos de limpeza devem ser registrados no início e no término do horário de funcionamento.
  3. Já a RDC 197/17 detalhou ainda mais as regras sobre o ambiente para a prestação de serviços de vacinação. A normativa adicionou que as farmácias precisam apresentar uma área de recepção dimensionada de acordo com a demanda, e separada da sala de vacinação.
  4. Outros aspectos de infraestrutura regulamentados pela RDC 197/17 são as exigências de ter no mínimo um sanitário, pia de lavagem, bancada, mesa, cadeira, maca e local específico para a guarda dos materiais de administração das vacinas. Um ponto importante a ressaltar é que os equipamentos e a sala de vacinação devem estar sinalizados como “USO EXCLUSIVO”, de maneira visível.
  5. As farmácias que pretendem aplicar vacinas deverão manter mais um aviso visível ao usuário. Além da Autorização de Funcionamento (AFE), da Anvisa, do certificado de regularidade técnica do Conselho Regional de Farmácia (CRF) e do alvará sanitário da Anvisa, os estabelecimentos deverão ter fixado o Calendário Nacional de Vacinação do SUS.
  6. Materiais perfurocortantes e resíduos biológicos deverão ser descartados em recipientes específicos e próprios para esse fim.
  7. As farmácias que trabalharão com a aplicação de vacinas deverão possuir freezer ligado a uma tomada exclusiva para conservação das vacinas em caixas térmicas para transporte e procedimentos nas salas de vacinação, respeitando a capacidade útil. Os equipamentos de refrigeração deverão ser exclusivos para a conservação das vacinas.
  8. A temperatura ganhou uma atenção especial nas regras para estabelecimentos que vão aplicar vacinas: as farmácias deverão ter termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas. Deverão ainda registrar diariamente temperaturas máxima e mínima dos equipamentos destinados à conservação das vacinas.
  9. Além de todas as regras estabelecidas em RDC pela Anvisa, a Resolução 654/18 do CFF estabelece que, para garantir a qualidade dos serviços, o farmacêutico deverá realizar cursos direcionados ao assunto e atualizar seus conhecimentos teóricos anualmente, inclusive para que possa acompanhar as alterações nas diretrizes do Programa Nacional de Imunização (PNI). Somente os farmacêuticos que preenchem os requisitos previstos na norma poderão prestar serviços de vacinação. Outra exigência é a presença do farmacêutico apto para a prestação do serviço de vacinação durante todo o período de funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
  10. Tanto a RDC 197/17 como a Resolução 654/18 preveem a obrigatoriedade de registro das informações nos cartões de vacinação e de erros ou problemas no sistema da Anvisa, além de liberdade para emitir certificados internacionais de vacinação.

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