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Logística reversa começa a valer; farmácias terão que recolher medicamentos

Marcelo de Valécio   10 Dezembro 2020   11167   Varejo Farmacêutico
Logística reversa começa a valer; farmácias terão que recolher medicamentos

Entrou em vigor em dezembro de 2020 o decreto federal 10.388/20, que instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos. A norma inclui produtos vencidos ou em desuso em poder dos consumidores, que deverão entregá-los nas farmácias. O sistema será implementado gradualmente, como revelou o portal Jota.

Participarão do sistema fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A norma inclui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, não abrangendo aqueles descartados por prestadores de serviços de saúde públicos e privados, como hospitais, laboratórios, unidades de saúde, consultórios, clínicas médicas e odontológicas.

Em artigo para o Jota, o advogado Fabricio Dorado Soler, sócio do Felsberg Advogados nas áreas de Ambiente, Sustentabilidade e Resíduos, revela que o sistema será implementado em duas etapas. “A primeira, com a criação de grupo de acompanhamento, formado por entidades representativas do setor empresarial e a estruturação de ferramenta para a prestação de informações; enquanto a segunda, prevista para setembro de 2021, contará com a habilitação de prestadores de serviço para atuar nesse sistema, a elaboração de plano de comunicação e a instalação de pontos de recebimento de medicamentos em drogarias e farmácias”. A primeira fase começou a valer com a publicação do decreto federal.

Caberá aos consumidores, lembra Soler, o descarte dos medicamentos domiciliares e de suas embalagens nas drogarias e farmácias, que farão a guarda temporária até a coleta e o transporte pelos distribuidores. Elas, por sua vez, poderão fazer essa transferência pelos mesmos modais utilizados na entrega dos medicamentos. Na sequência, será atribuição dos fabricantes e importadores de medicamentos custear a destinação final em local licenciado, atendendo a ordem de prioridade: incinerador (queima dos resíduos), coprocessador (aproveita os resíduos como substituto parcial de matéria-prima ou de combustível) e aterro sanitário.

De acordo com o decreto 10.388/20, os pontos de coleta em farmácias e drogarias serão disponibilizados gradualmente. No período de dois anos (até setembro de 2023), serão contempladas as capitais dos Estados e os municípios com população superior a 500 mil habitantes. Na sequência, até 2026, a logística reversa atenderá as cidades com população superior a 100 mil habitantes. O decreto não menciona cidades com menos de 100 mil habitantes.

“Considerando que o sistema observará a ousada proporcionalidade de um ponto a cada dez mil habitantes, na fase inicial de dois anos serão implantados pontos para recepção de medicamentos em milhares de drogarias e farmácias Brasil afora. São Paulo, por exemplo, terá 1.200, o Rio de Janeiro 600, Brasília mais 300, Manaus 260 pontos, Fortaleza 270, Goiânia 160, Porto Alegre 150, e assim por diante, até atender a todas as capitais e municípios com quinhentos mil habitantes, conforme o cronograma fixado pela União”, explica Soler.

Conforme o decreto, as drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento serão obrigadas a disponibilizar local para armazenamento primário no estabelecimento. O dispensador deverá conter a frase: ‘Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso’, podendo ter ainda outros recursos gráficos, como figuras esquemáticas, além de ser permitido divulgar a marca institucional e até campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento.

O advogado frisa ainda que a estruturação do sistema poderá ser feita por intermédio das entidades gestoras, pessoas jurídicas criadas pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos para, em nome deles, realizarem as atividades relativas ao cumprimento das obrigações a eles impostas e atender às condições e aos prazos fixados pelo decreto.

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Soler lembra que outros setores sujeitos à logística reversa dispõem de entidades gestoras como o setor de lâmpadas com a Reciclus, pneus com a Reciclanip, produtos eletroeletrônicos com a Abree e a Green Eletron. “Também existe a possibilidade das empresas implementarem o sistema por meio de suas entidades setoriais, como o bem sucedido Programa Dê a Mão para o Futuro, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, ou contar com prestadores de serviços especializados, empresas originárias de ecossistemas de inovação e que atuem nas agendas de economia circular, resíduos, embalagens, tecnologias e negócios sustentáveis”.

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A responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores “será aferida de forma individualizada e encadeada, com avaliação do cumprimento das obrigações a elas atribuídas, cabendo às entidades representativas do setor farmacêutico e de medicamentos a colaboração, o suporte e o apoio às empresas que representam”, salienta Soler.

Caberá ao setor empresarial disponibilizar relatório anual com dados sobre os municípios atendidos, quantitativo de pontos de recebimento em farmácias e drogarias, dentre outros dados relacionados à operacionalização dessa logística.

Fabricio Soler conclui o artigo destacando que o decreto será avaliado pelo Ministério do Meio Ambiente em até cinco anos quanto à necessidade de revisão, “o que provavelmente resultará na adaptação do cronograma para estender a logística reversa de medicamentos a outros municípios, preservando-se a gradualidade, a progressividade e a viabilidade técnica e econômica desse sistema, nos termos impostos pela PNRS”.

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