Anvisa poderá proibir medicamentos de marca própria de farmácias

Anvisa poderá proibir medicamentos de marca própria de farmácias

Os resultados da Consulta Pública 815/20 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), encerrada em setembro, ainda não foram divulgados, mas as redes do varejo farmacêutico aguardam o parecer para definir suas estratégias. Entre os pontos previstos pela Agência, está um artigo que proibiria a comercialização de medicamentos de marca própria pelas farmácias.

No artigo 9º do texto da CP está escrito: “não será admitida a inclusão de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual dos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias”, conforme destacou a presidente da Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização (Abmapro), Neide Montesano, em artigo publicado no Jornal Contábil.

Ela é uma das críticas da proposta. “Não é difícil listar as razões pelas quais essa lei não deva ser aprovada. Afinal, os prejuízos da medida, de fabricantes até o cliente final, serão imensos, pois a venda de medicamentos de marcas próprias fomenta uma concorrência natural, com potencial de redução do valor dos produtos, tornando-os, consequentemente, mais acessíveis à população”.

“Além disso, expõe uma incoerência por parte da Anvisa, já que a Agência possui um grande histórico de regulamentação das marcas próprias no setor – o que mostra, no mínimo, uma contradição muito grande”, frisa a presidente da Abmapro.

Associações representantes de farmácias ouvidas pelo Estadão também criticam a proposta, destacando que a medida pode causar uma série de prejuízos aos fabricantes e ao consumidor. A Raia Drogasil afirmou, em nota, que “aguarda o parecer técnico da Anvisa e a publicação do texto final” para decidir o que fazer.

De acordo com um levantamento da consultoria Nielsen, as marcas próprias estão em alta nas redes de farmácias. Segundo o relatório, o setor farmacêutico registrou aumento de 43% nas vendas desse segmento de produto no primeiro semestre de 2019, se comparado ao mesmo período do ano anterior.

Inicialmente, o conceito de venda com marcas próprias foi desenvolvido pelas redes de supermercados; no entanto, o mercado segue crescendo em outro nesse segmento outro varejo. Os dados do estudo mostram que as vendas já representam 2,8% do setor.

Um fator primordial para o aumento das marcas próprias em farmácias está associado ao grande número de fusões entre empresas farmacêuticas, que permitiu às redes ganhar escala nacional. Conforme aponta o levantamento da Nielsen, a tendência se concentra principalmente em produtos das linhas de beleza e higiene. Mas os medicamentos também têm se projetado.

A estratégia está interligada ao conceito de custo-benefício. Nas farmácias, o consumidor pode encontrar produtos com qualidade similar aos desenvolvidos por marcas líderes e players de mercado, entretanto, com um preço mais em conta.

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“Há pelo menos dez anos, a Anvisa permite a possibilidade de inserção da logomarca das empresas que comercializam medicamentos – distribuidoras, farmácias e drogarias – nos rótulos das embalagens. São as famosas medicações de marcas próprias, que custam até 20% menos e contribuem para uma concorrência de mercado que favorece a todos”, salienta Neide Montesano.

Segundo Neide, em todos esses anos, não foram registrados problemas em relação a esses produtos, que antes de serem comercializados, são devidamente regulamentados pela própria Anvisa. “Além disso, as indústrias que os produzem também habilitadas pela Agência e oferecem aos consumidores todo o suporte, via SAC, registrando qualquer suspeita de eventos adversos e esclarecendo dúvidas sobre o uso correto da medicação”, diz.

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De forma abrangente, a CP 815/20 trata da revisão da Resolução da Diretoria Colegiada –RDC 71/09, sobre regras de rotulagem de fármacos. “As propostas estão alinhadas ao Terceiro Desafio Global de Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde (OMS), que propõe reduzir em 50% os danos graves e evitáveis relacionados a medicamentos. Também estão em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) no Brasil, instituído pela Portaria 529/13”, diz a Agência.  

Ainda segundo a Anvisa, o novo marco regulatório visa a segurança do usuário e está relacionado à farmacovigilância e suas respectivas normas e obrigações. Assim, a medida busca garantir que não ocorram dúvidas, erros ou confusões pelo paciente quanto à procedência do medicamento, além de possibilitar que o usuário tenha certeza quanto à rastreabilidade do medicamento, para o caso de notificações de um evento adverso ou queixas em decorrência do uso.

A Anvisa afirmou em nota que “as contribuições ao processo de consulta pública ainda estão em fase de consolidação, como parte do processo regulatório. Dessa forma, ainda se trata de um tema em discussão pela Agência. O objetivo da consulta é exatamente de captar posicionamentos que colaborem com a regulamentação e a avaliação de seus impactos”, conforme revelou o Estadão.

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