Anvisa sugere que outros profissionais de saúde podem prestar serviços em farmácias

Anvisa sugere que outros profissionais de saúde podem prestar serviços em farmácias

Na live realizada ontem (22/10) pelo ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico no YouTube, um dos assuntos mais polêmicos dentro da consulta pública para revisão da RDC 44/09 envolve a renomeação da atividade farmacêutica para serviço de saúde, o que permitiria, em tese, que outros profissionais da área, além de farmacêuticos, atuassem nas farmácias.

A transmissão contou com a participação do gerente geral da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), Guilherme Antônio Marques Buss, e da especialista que atua na Gerência de Regulação e Controle Sanitário da GGTES, Tatiana Jubé. Também participaram do encontro o presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Marcos Machado, a representante do CRF-GO e da Vigilância Sanitária de Goiânia, Luciana Calil, a farmacêutica e professora do ICTQ Giovana Dimitrov e o diretor acadêmico do ICTQ, Ismael Rosa.

Luciana Calil destacou a preocupação do setor sobre o que pode provocar a troca de nomenclatura, de serviço farmacêutico para serviço de saúde. “O farmacêutico é o profissional técnico responsável pela farmácia, e os serviços de saúde são abertos a serem realizados por outros profissionais da área. Como fica a situação com a nova abordagem da Anvisa?”, questionou a representante do CRF-GO.

Em resposta a esse e outros questionamentos, Tatiana Jubé lembrou que a atividade farmacêutica está regulamentada em duas leis federais e por isso a Anvisa não viu necessidade de destacar na revisão da RDC 44/09 que o farmacêutico seja o responsável técnico do estabelecimento.  

“Não está destacado na RDC 44/09 porque achávamos que já estava conceituado. Tem a Lei 5991/73, o decreto que a regulamenta e a Lei 13021/14 falando que o responsável técnico da farmácia é o farmacêutico. Por conta disso, não vimos a necessidade de replicar isso na resolução”, afirmou Tatiana. “Se está havendo essa discussão, ficando evidente que é por causa desse fator, não há problema de a gente replicar”.

publicidade inserida(https://sibrafar.com.br/)

Para efeito da norma, contudo, esclareceu a especialista da Anvisa, “nós não temos como delimitar como o farmacêutico vai exercer a assistência farmacêutica. Ele tem que atender as necessidades dos usuários, que são variadas. Para isso, ele vai usar as ferramentas que tem para exercer sua função clínica”. As questões que a vigilância sanitária deve se preocupar vão além de ficar discutindo atividade que pode ou não pode. “Qual é o risco daquela atividade? O que podemos mediar diante do que está sendo malfeito (esse deve ser o foco)”, acrescentou Tatiana.

Ela lembrou que administrar um medicamento não é uma atividade privativa do farmacêutico. “Enfermeiro faz isso desde sempre. O médico também. Se a gente fosse falar que só farmacêutico pudesse fazer a administração de medicamento em farmácia, estaria incorrendo numa discussão de mérito de profissão e não é esse o objetivo de uma norma sanitária”, explicou. “Se já está posto que o responsável técnico da farmácia é o farmacêutico, é uma questão de gestão da farmácia”, completou.

Guilherme Antônio Marques Buss esclareceu que essa ideia de lista em que se determina tudo o que deve ou não ser feito pelo profissional de saúde tem que ser substituída, tendo em vista a evolução da tecnologia e da economia.

“O conceito de lista positiva ou negativa está sendo revisado. As coisas acontecem muito rapidamente, incorporam-se novas técnicas. É complicado estabelecer listas, pois elas precisariam ser revisadas periodicamente. É preciso sair dessa mentalidade, deixar a coisa mais dinâmica”, frisou Buss.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Tatiana acrescentou que a questão do profissional legalmente habilitado incluída no texto veio por outras direções, que não visam tirar a atividade do farmacêutico. “Mas temos uma realidade de Brasil em que, muitas vezes, não é o farmacêutico que consegue fazer determinadas diretivas. Então foi uma forma de abranger isso. Lógico que fora da assistência farmacêutica e com um profissional habilitado pelo conselho de classe”.

“Vale lembrar que a RDC está abaixo da lei. Norma sanitária tem que estar em linha com o que diz a lei”, enfatizou Buss. Já o presidente do CRF-SP observou que tal atribuição está, de fato, dentro das leis, “mas a farmácia não tinha o conceito de serviço de saúde que tem agora”.

“As normas são utilizadas para regramento, então é muito importante que fique claro que, embora a farmácia seja responsabilidade técnica do farmacêutico, quando extrapola para serviços de saúde no texto da consulta pública não traz o farmacêutico como o responsável técnico”, salientou Marcos Machado. “Diz lá que é o profissional habilitado por lei. Colocado assim na norma abre brechas para contestações”, completou.

Na mesma linha de raciocínio, Luciana Calil comentou que não basta ser um profissional legalmente habilitado para que se possa realizar um serviço de saúde, é preciso que ele tenha registro ativo no conselho de classe, pois é a instituição que vai conferir se esse profissional cumpre todas as exigências legais. “O farmacêutico é o profissional legalmente habilitado a realizar a responsabilidade técnica na farmácia. Pedimos a revisão do texto apresentado para consulta, pois do jeito que está abre margem para que um técnico ou outro profissional do nível superior possa realizar os serviços de saúde na farmácia”.

A especialista da Anvisa destacou que é uma atribuição da farmácia montar o seu corpo técnico. “Se o responsável técnico vai fazer tudo sozinho, cuidar da vacinação, dos medicamentos, fazer a consulta... Será que ele vai dar conta? Na consulta pública apareceram comentários de que irá acontecer uma sobrecarga do profissional. Aí a vigilância sanitária vai observar”, disse Tatiana.

Segundo ela, a vigilância sanitária não pode afirmar que apenas o farmacêutico pode administrar medicamentos dentro da farmácia. Porque isso é uma atribuição profissional. “A vigilância não tem como nomear esse tipo de profissional por atividade. Qual a solução para isso? É fechar apenas para o mercado farmacêutico? Se for assim vocês apresentem essa evidência para nós, mostrando que só farmacêutico pode fazer atividades dentro da farmácia”, destacou.

Marcos Machado mostrou-se contrário ao posicionamento tomado pela Agência. “Na farmácia os serviços deveriam ser realizados, não por um, mas por vários farmacêuticos. A abertura para outros profissionais eu não concordo, mas respeito a consulta pública”.

“A consulta pública é para isso mesmo. A gente vai observar as contribuições que são bem fundamentadas e observar (o que fazer)”, finalizou Tatiana.

Assista ao vídeo da live completa:

Participe também: Grupo de WhatsApp e Telegram para receber notícias farmacêuticas diariamente

Obrigado por apoiar o jornalismo profissional

A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.

Veja mais materias sobre:

Farmácia, ANVISA, Assuntos Regulatórios

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS