Planejamento Tributário e Financeiro aumenta resultado de Empresas Farmacêuticas

O empreendedor farmacêutico, antes de tudo, precisa ter ciência de que existe uma ampla variedade de impostos e tributos nas esferas governamentais. Por isso, ter o mínimo de conhecimento sobre gestão tributária e financeira pode ser um fator preponderante para alcançar o tão esperado sucesso no negócio.  

O advogado especialista nas áreas fiscal e tributária do segmento farmacêutico, Marcello Coria, afirma que definir o regime adequado para um determinado estabelecimento farmacêutico é uma tarefa que exige atenção, empenho e conhecimento.

“A definição do regime tributário ideal para a farmácia não é uma questão simples. Abrir uma empresa exige a escolha de qual regime tributário se pretende para a operação. É preciso fazer uma análise minuciosa para escolher o regime mais adequado ao negócio. Muitos varejistas pagam mais impostos do que deveriam porque não conhecem a tributação e a legislação, o que gera custos operacionais que impactam diretamente no resultado da loja”, orienta Coria que, atualmente, é controller Financeiro na União Química.

Outra sugestão sobre o regime tributário ideal para estabelecimentos farmacêuticos em fase inicial foi dada pelo advogado e sócio contador da área tributária, Fernando Ribeiro. Segundo ele, para que o farmacêutico possa escolher o melhor regime para seu negócio, deve primeiro realizar projeções, observando a atividade empresarial que será desenvolvida, o faturamento projetado, as mercadorias que serão vendidas, a folha de pagamento esperada, entre outros fatores econômicos que forem relevantes ao resultado. A partir dessas informações será possível definir qual o melhor regime tributário.

De acordo com o ele, antes de tudo, a organização tributária na fase inicial contribui para o auxílio no processo de consolidação do empreendimento. “A primeira grande vantagem é, por óbvio, a redução da carga tributária. Além disso, também permite que o farmacêutico acompanhe o desenvolvimento de seu negócio ao longo do tempo, permitindo adequações ao planejamento, conforme a necessidade”, completa. 

Para reforçar, o contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), José Alvarenga, exemplifica a ideia e cita os três modelos de planejamento tributário adequados para quem pretende abrir um empreendimento farmacêutico: simples nacional, lucro presumido e lucro real.

Segundo Alvarenga, no caso do farmacêutico, após a definição do planejamento tributário, será possível optar pelo regime em que a folha de pagamento sofra menos encargos, podendo variar de 0 a até  28,8%, pois, esse plano também vai indicar, conforme o faturamento, qual é a alíquota que está de acordo com o regime tributário.

No caso do simples nacional, as alíquotas vão de 4% a 19% para faturamentos de R$ 1 a R$ 4,8 milhões. “É importante ficar atento à tributação monofásica de medicamentos”, ressalta o contador.

Por sua vez, Coria destaca outros fatores importantes neste modelo tributário. “O simples nacional é um regime tributário usado, especialmente, por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que reúnem, num único documento de arrecadação, todos os tributos incidentes na operação, como o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ICMS. Apenas negócios que possuem receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano podem adotar esse regime. Por isso, é imprescindível ter muita atenção aos valores faturados”, destaca ele.

No caso de farmácias, ele indica que, antes de escolher o regime tributário ideal, é importante levar em consideração o porte da empresa, a folha de pagamento (número de funcionários), a margem de lucro e o faturamento bruto, além da carga tributária incidente na operação.

“Alguns Estados concedem benefícios fiscais (regimes especiais de tributação) para o ICMS, que varia muito de Estado para Estado e o tipo de benefício”, destaca Coria.

Lucro presumido

Já no lucro presumido, Alvarenga orienta que o imposto de renda (IR) não é calculado sobre o lucro efetivo. Tanto o IR como a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) são calculados sobre uma base presumida de lucro, sendo que os cálculos são feitos em períodos trimestrais e as alíquotas do PIS e confins são fixas, com tributação monofásica.

Coria completa com sua explicação sobre o sistema tributário: “lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à receita federal determinar a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa. O limite de faturamento para o enquadramento no lucro presumido é de R$ 78 milhões no ano. As empresas que estão aptas a adotar esse regime de tributação têm, portanto, uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade. Para o comércio a margem de lucro é de 8%”, garante ele.

Ele ainda aponta que há vantagens e desvantagens nessa modalidade. O principal ponto negativo é que existe a possibilidade de a empresa pagar mais impostos do que deveria em algumas circunstâncias, especialmente, quando as margens de lucro efetivas forem menores do que aquelas dispostas na lei.

Lucro real

Em relação ao lucro real, o contador enfatiza que a empresa optante por esse modelo tributário paga o IR sobre o lucro apurado nos seus balanços, que pode ser trimestral ou anual. PIS e confins são alíquotas com tributação monofásica. “O lucro real é obrigatório para as empresas que faturam acima do teto do lucro presumido, porém, facultativo para as que faturam menos”, completa a informação, o advogado Ribeiro.

Novamente, Coria acrescenta: “No regime do lucro real, tanto o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) como a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) são determinados mediante a apuração dos resultados contábeis da empresa ocorridos no período de apuração. A escolha do regime pelo lucro real exige maior atenção e cautela, uma vez que esses impostos são calculados após a soma das receitas e a subtração das despesas”, afirma.

Entretanto, ele destaca que nem sempre o empreendedor deve ter como primeiro conceito, na hora de abrir uma farmácia, apenas os benefícios com um planejamento tributário econômico. Para ele, manter a periodicidade das obrigações fiscais também é uma boa maneira de evitar problemas e otimizar os negócios de maneira econômica.

“Nem sempre pagar menos impostos é a única forma de economia sob a ótica fiscal. Estar com as obrigações fiscais em dia, pagar os impostos no prazo, manter os arquivos dos documentos em ordem, revisar periodicamente a operação da empresa, eliminando, assim, eventuais riscos fiscais são ações que também devem ser implementadas no planejamento tributário”, ressalta Coria.

Nesse aspecto, atenção às obrigações fiscais e tributárias na hora de planejar o seu empreendimento deve ser uma prioridade. Para o presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, no Brasil, o regime de tributos é algo bastante peculiar, se comparado aos demais países. “Enquanto numa empresa nos Estados Unidos são utilizadas 250 horas para fazer todas as suas obrigações fiscais, no Brasil, são gastas, em média, 2.050 horas, ou seja, 10 vezes mais. Isso não tem muito cabimento quando se olha para o restante do mundo”, lamenta o executivo.

Noções de alíquotas e NCM

Conforme explica Alvarenga, para calcular a precificação e a margem de lucro é necessário saber o custo real do produto. Para ele, as empresas devem estar atentas ao cálculo do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS para evitar problemas e menor lucratividade. “A aquisição de um produto em regiões onde a tributação é baixa naquele Estado vai de encontro a um pagamento maior no diferencial de alíquotas”, ressalta.

Coria considera que, como as farmácias não comercializam exclusivamente medicamentos, é importante que o empresário farmacêutico tenha noções das diversas alíquotas de ICMS que incidem sobre os produtos comercializados e também sobre os regimes de tributação: tributação pela regra geral (sistema débito/crédito), sistema de cobrança do ICMS pela substituição tributária, antecipação do ICMS com encerramento de fase e antecipação do ICMS sem encerramento de fase.

Sobre a nomenclatura comum do Mercosul (NCM) ou classificação fiscal, o advogado ressalta que não é uma questão muito simples. “Basicamente, a NCM é uma composição numérica que nomeia internacionalmente determinado produto e, por meio dessa classificação, conseguimos saber quais os impostos incidentes. Por isso é imprescindível que o empresário também tenha noções dessas classificações. A adoção de uma NCM indevida pode resultar em impostos pagos por valores inferiores aos efetivamente devidos, expondo a farmácia a riscos fiscais sem necessidade”, destaca ele.

Vale ressaltar que a receita federal é o único órgão oficial competente e responsável por determinar o correto enquadramento e definição da NCM para as mercadorias brasileiras, em que os técnicos (engenheiros, químicos, farmacêuticos etc.) da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal possuem o conhecimento específico necessário para essas análises.

Já Ribeiro prefere frisar o grau de relevância sobre o conhecimento da NCM pelo farmacêutico empreendedor. “A importância de se ter esse conhecimento decorre do fato de que inúmeros medicamentos são tributados apenas na origem, isto é, quando vendido pelo industrial ou importador. Já o restante da cadeia fica desonerada, com alíquota zero. Se o farmacêutico não conhecer as alíquotas ou o NCM correrá sério risco de tributar uma venda desnecessariamente”, pontua.

Riscos da sonegação na área farmacêutica

Os riscos da sonegação de impostos dentro da área farmacêutica podem levar o profissional a sofrer graves consequências fiscais. De acordo com Alvarenga, além de pesadas multas que chegam aos assombrosos 150% no âmbito estadual e federal, pode ocorrer a negativação em cartórios de registros e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), devido à falta de pagamentos ou autos de infrações não negociados.

Importante ter atenção nas mudanças constantes na legislação tributária no Brasil, cuja velocidade das alterações pode ser, praticamente, impossível de acompanhar. Por isso, Coria recomenda contar com a assessoria de um escritório especializado no tema e, principalmente, no setor farmacêutico.

Coria ainda lembra que, com todos os sistemas eletrônicos e integrados das secretarias da receita federal, de fazenda, das prefeituras e também de outros órgãos, o fisco tem 100% do controle das operações realizadas pela farmácia. Todas as notas fiscais emitidas em nome do estabelecimento já ficam na base de dados desses órgãos.

“O que as farmácias precisam fazer? Precisam se preparar. Precisam garantir que todas as suas operações estejam registradas e que todas as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais estejam rigorosamente em dia. Sem isso, o risco de autuação por qualquer infração é inevitável”, alerta ele.

Como obter benefícios fiscais?

Diante de tantas informações sobre os mais variados impostos e regimes tributários, a pergunta que fica no ar é: será possível obter benefícios fiscais no Brasil, com tanta fiscalização?

Segundo Alvarenga, a resposta é sim! Para ele, os benefícios fiscais já começam com uma boa escolha do regime tributário. “Lembrando que todo começo de ano, no calendário, é possível mudar de regime tributário. E durante o ano, só é possível mudar para um regime superior ao que a empresa se encontra. No caso do simples nacional, é possível migrar para qualquer outro no decorrer dos doze meses. Entretanto, uma vez escolhido o presumido ou real só poderá mudar espontaneamente no começo do ano seguinte”, orienta ele.

Ainda sobre a questão, uma dica fornecida por Ribeiro está relacionada ao fato de que os benefícios fiscais podem variar segundo o Estado de localização da empresa, bem como de acordo com os produtos vendidos: “O ideal é estudar a legislação local e identificar os potenciais benefícios. Nessa tarefa, vale a pena contar com um profissional especialista em tributos”.

Em contraponto, Coria pede cautela: antes de pensar em obtenção de benefícios fiscais é necessário pensar na estratégia, em conhecer o mercado no qual se pretende instalar uma farmácia. “Temos que pensar sobre a moeda de troca – as contrapartidas - com esse ou com aquele determinado Estado, temos que conhecer quais os benefícios já concedidos para outras empresas do setor e, principalmente, ter certeza de que a casa está em ordem e que não existe nenhuma pendência fiscal”, enfatiza ele.

Por fim, Coria destaca, novamente, a importância de ter conhecimento ou contar com um profissional qualificado que possa apresentar boas alternativas tributárias e fiscais. “Considerando que o setor farmacêutico tem inúmeras particularidades, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador que conheça o setor é essencial para o correto cumprimento de todas as obrigações fiscais e contábeis, e com isso eliminar eventuais riscos fiscais”, sugere o advogado.

Alvarenga finaliza: "Sem dúvidas, é fundamental contar com um profissional que já conhece a área farmacêutica e suas tributações monofásicas. Isso vai auxiliar, e muito, a empresa no melhor caminho a seguir, porém, todo conhecimento vem pela busca constante de aprendizado e atualizações”.

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