Cai lei que proíbe reajuste de medicamentos

Cai lei que proíbe reajuste de medicamentos

A Medida Provisória (MP) 933/20, que suspendeu pelo prazo de 60 dias o ajuste anual de preços de medicamentos, em razão da Covid-19, perdeu a validade nesta terça-feira (29/7). Editada pelo governo federal em março deste ano, a MP caducou porque não foi votada no Congresso Nacional. Outro projeto no Senado volta a suspender os reajustes durante a pandemia, revelou a Agência Senado.

Passados mais de 60 dias determinados pela medida provisória para o congelamento de preços dos medicamentos, o texto não chegou a passar por votação nas duas casas do Congresso. De acordo com a MP, os medicamentos não poderiam sofrer aumentos por dois meses, desde o dia 3 de março. 

Mesmo durante a vigência da MP, tramitava no Legislativo outro projeto, o PL 1.542/20, que suspende os reajustes de medicamentos e planos de saúde pelo tempo em que perdurar o estado de emergência de saúde pública decretado em decorrência da Covid-19. O PL está pronto para votação na Câmara.

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Com teor semelhante ao da MP, mas com alcance maior, o PL 1.542/20, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado pelo Senado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Segundo os senadores, o intuito é o de aumentar o período da suspensão dos reajustes de medicamentos durante a pandemia. Pelo texto, a mesma determinação, suspendendo reajustes, se fará aos planos e seguros privados de assistência à saúde.

“É imprescindível estender a suspensão dos reajustes aos planos e seguros privados de assistência à saúde, evitando aumento de preços num momento em que os efeitos econômicos causados pela crise do coronavírus tem provocado uma perda significativa da renda das famílias, provocada pela necessidade de isolamento social, que faz com que os cidadãos percam seus empregos ou tenham seus salários reduzidos”, afirma em sua justificativa o senador Eduardo Braga, segundo a Agência Senado.

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De acordo com previsão do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), o preço dos medicamentos deveria ter tido alta de 4,08% e passaria a valer a partir de abril. O ajuste dos preços dos medicamentos está previsto na Lei 10.742/03, que define normas de regulação para o setor farmacêutico

A média do teto do reajuste é calculada a partir dos três índices máximos de aumento aplicados aos produtos conforme a quantidade de concorrentes na fabricação. Medicamentos produzidos por diversos laboratórios, como são os genéricos, podem ter reajuste um pouco maior.

Em geral, os índices de reajuste, dependendo do nível de concorrência do medicamento no mercado, são divididos em três níveis:

Nível 1 (sem evidências de concentração – genéricos – fórmula liberada)

Nível 2 (moderadamente concentrado – concorrência média)

Nível 3 (muito concentrado)

Segundo o Sindusfarma, o aumento médio real dos medicamentos tem ficado abaixo da inflação e do reajuste autorizado pelo governo. No acumulado de 2001 a 2019, a inflação geral somou 216,07% ante uma variação de preços dos produtos farmacêuticos de 167,19%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. No mesmo período, o reajuste concedido pelo Governo somou 181,04%.

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