A aprovação do parecer favorável ao Projeto de Lei 1481/2019, na Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), acendeu um alerta em todo o setor farmacêutico. O texto regulamenta o atendimento farmacêutico remoto em farmácias e drogarias do Estado, flexibilizando a obrigatoriedade de presença física do profissional, que é um dos pilares da assistência farmacêutica no Brasil.
Embora apresentado como modernização ou mecanismo de apoio às micro e pequenas empresas, o substitutivo aprovado altera de forma significativa a dinâmica da assistência no Rio de Janeiro. O texto delimita que a ausência do farmacêutico pode ser considerada ‘temporária’ e, portanto, não autuável, desde que haja atendimento remoto em tempo real por profissional habilitado.
A orientação deve ocorrer com identificação clara no sistema, aviso prévio ao paciente e substituto apenas quando a ausência superar 30 dias. Trata-se de uma mudança estrutural que, na prática, autoriza farmácias a funcionarem sem farmacêutico presencial durante períodos que podem se estender por semanas.
Os pontos críticos são jurídicos e sanitários: o PL afronta diretamente a Lei Federal 13.021/2014, que define as farmácias como estabelecimentos de saúde e impõe a presença obrigatória e contínua de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Essa exigência é federal e somente outra lei federal poderia alterá-la. Uma norma estadual não tem competência para flexibilizar regime jurídico de profissão regulamentada, tampouco para modificar modelo sanitário nacional. Ao invadir competência da União, o projeto cria insegurança jurídica para farmácias, pacientes e profissionais.
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Além disso, a medida desestrutura o modelo assistencial que o Brasil levou décadas para consolidar. O atendimento presencial não é formalidade burocrática: é condição sanitária. Envolve anamnese qualificada, avaliação de riscos, intervenção clínica, acompanhamento, farmacovigilância e responsabilidade técnica direta. Ao transformar o farmacêutico em um ‘avatar na tela’, o PL reduz a profissão a um suporte remoto genérico, incapaz de garantir a integralidade do cuidado, especialmente em situações que exigem avaliação imediata.
O impacto no paciente é evidente. A ausência física do farmacêutico fragiliza a tomada de decisão clínica no balcão, aumenta o risco de erros de dispensação e compromete a proteção sanitária prevista na política nacional de assistência farmacêutica. Já para a categoria, a medida sinaliza um retrocesso no reconhecimento do papel do farmacêutico na linha de frente dos serviços de saúde, reabrindo a porta para a precarização de vínculos e redução de oportunidades qualificadas.
O PL exige reação firme do setor
Os players do setor firmam que o avanço do PL 1481/2019 exige reação firme e técnica das entidades farmacêuticas e dos órgãos federais, inclusive porque sua eventual aprovação cria precedente para que outros estados tentem flexibilizações semelhantes. A erosão da obrigatoriedade da presença do farmacêutico pode se espalhar, comprometendo o papel clínico conquistado pela categoria e trazendo riscos para todo o sistema sanitário.
Especialistas afirmam que a discussão sobre modelos híbridos, tecnologias de apoio e teleatendimento é legítima e necessária. Porém, eles alegam que isso não pode ocorrer à margem da Lei Federal 13.021/2014, nem à custa da segurança do paciente. O Rio de Janeiro está diante de um projeto que, sob o argumento de modernizar, ameaça a estrutura sanitária que sustenta a assistência farmacêutica brasileira. A responsabilização técnica não pode ser remota; a saúde do paciente também não.
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