Alerta: Anvisa determina apreensão de lote do Rivotril falsificado

Alerta: Anvisa determina apreensão de lote do Rivotril falsificado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de um lote falsificado do medicamento Rivotril, que é um ansiolítico com finalidade tranquilizante. Segundo o órgão sanitário, a medida preventiva foi com base em ação de fiscalização. A informação foi divulgada por meio da Resolução (RE) 1.753, de 2 de junho, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

O lote citado pela Agência reguladora é o RJ0598. Para justificar a determinação, a Anvisa informa: "Como medida de interesse sanitário, a proibição do armazenamento, comercialização, distribuição, transporte e uso, bem como, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, de unidade lote (RJ0598) do medicamento Rivotril, (clonazepam)".

Nesse sentido, o órgão sanitário completa: “O lote RJ0598, solução oral 2,5mg/ml, validade 01/2021, que não possuam em sua embalagem secundária as seguintes informações ‘GTIN 07896226501239’ e ‘MS 1010000720034’, por se tratarem de unidades falsificadas, não reconhecidas pelo detentor do registro”.

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Nessa situação, a equipe de jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico não teve como entrar em contato com a empresa responsável pela fabricação, pois, a Anvisa ressalta na informação divulgada que o CNPJ é desconhecido.

Nesse caso, o mais indicado ao identificar uma unidade do lote citado é entrar em contato com a empresa que consta na embalagem do produto.

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Outras apreensões

Na mesma RE 1.753/20, a Anvisa também determinou a apreensão de outro produto, o emagrecedor Always Fitnees Gold. Nesse caso, a determinação da medida é válida para todos os lotes identificados da substância.

Para justificar a determinação, a Anvisa ressalta: “Comprovação da divulgação e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, para o qual são atribuídas propriedades terapêuticas não comprovadas, por meio de sites (citados na resolução veja aqui)”.

De acordo com a Anvisa, a prática está "em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, “ficando sujeita às ações de fiscalização determinadas para os sites acima informados, e qualquer outro veículo de comunicação [que comercializem o produto]”.

Nessa situação, a equipe de jornalismo do Portal do ICTQ também não teve como entrar em contato com a empresa responsável pela fabricação, pois, a Anvisa ressalta na informação divulgada que o CNPJ é desconhecido.

Em caso da identificação do produto citado, o mais adequado é entrar em contato com a empresa que consta na embalagem. A RE 1.753/20 pode ser acessada por meio do Diário Oficial da União (veja aqui).

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