Alerta: Anvisa determina recolhimento de lotes do Neralgyn, Variflux e Conduvaz

Alerta: Anvisa determina recolhimento de lotes do Neralgyn, Variflux e Conduvaz

Na terça-feira (09/06), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de três medicamentos: Neralgyn, Variflux e Conduvaz, todas as apresentações pertencem à Cifarma Científica Farmacêutica. A medida foi publicada por meio da RE 1.866, de 8 de junho de 2020, no Diário Oficial da União (D.O.U.).  

Neralgyn 

Em relação ao Neralgyn, que é indicado para o tratamento de diversos tipos de dores de cabeça, incluindo enxaquecas, ou para o amenizar cólicas, a medida foi estabelecida para os lotes com data a partir de 11/05/2018. Nessa situação, as apresentações que tiveram o recolhimento determinado foram:  

- (30 MG + 300 MG + 30 COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 20); e  

- (30 MG + 300 MG + 30 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 20).  

Variflux 

Já sobre o medicamento Variflux, que é indicado para o tratamento dos sintomas funcionais relacionados à insuficiência venosa do plexo hemorroidário, entre outras recomendações, a determinação também foi para os lotes a partir de 11/05/2018. A medida foi estabelecida para as seguintes apresentações:  

- (450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB HOSP);  

- (450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 15);  

- (450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60); e 

- (450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30). 

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Conduvaz 

Quanto ao medicamento Conduvaz, que é indicado para o tratamento das manifestações da insuficiência venosa crônica, funcional e orgânica, dos membros inferiores, entre outras recomendações, o órgão sanitário novamente estabelece a medida para os lotes a partir de 11/05/2018. Para essa situação, a determinação é para as seguintes apresentações:  

- (450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB HOSP);  

- (450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 15);  

- (450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30); e 

- (450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60). 

Motivo dos recolhimentos  

Entre os motivos para o recolhimento dos respectivos lotes dos três medicamentos da Cifarma, a Anvisa cita o “descumprimento” dos artigos 12, 148 e 106 da RDC 301/19, essa Resolução dispõe sobre dispõe sobre as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Segundo a informação divulgada pelo órgão sanitário, a medida foi baseada em uma inspeção sanitária realizada em fevereiro de 2020, pela Vigilância Sanitária. 

Além do recolhimento, a Agência reguladora também determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso dos lotes referidos dos três medicamentos. 

Cautela  

Contudo, vale ressaltar que muitos recolhimentos podem ser identificados como voluntários, ou seja, são realizados por meio de ações das próprias empresas, como medidas de controle interno. No entanto, nesse caso dos três medicamentos da Cifarma, a Anvisa não cita na RE 1.866/20 que o procedimento tenha ocorrido voluntariamente.  

Por isso, no caso de encontrar alguma unidade dos lotes citados, antes de qualquer medida, o mais adequado é entrar em contato com a empresa responsável para obter mais informações, no caso, a Cifarma.  

A equipe de jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico tentou contato com a Cifarma, para saber mais informações, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. 

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