Anvisa: petições de pós-registro têm novo código

Anvisa: petições de pós-registro têm novo código

Com vistas a identificar melhor as petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de insumo farmacêutico ativo (IFA) de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou um novo código de assunto. A partir de agora, é possível utilizar o código 11799 – Inclusão do Difa sem Cadifa no peticionamento eletrônico.

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a RDC 415/20 definiu critérios e procedimentos extraordinários para o tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos. Dentre as novas disposições, está a implementação imediata para petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de IFA de medicamentos das categorias de genérico, similar, inovador e novo. A Anvisa lembra que a disposição está condicionada ao período de vigência da norma. 

“Nos termos da RDC 415/20, o registro de medicamentos e produtos biológicos poderá ser concedido quando comprovada a indicação terapêutica específica para prevenção ou tratamento da doença causada pelo novo coronavírus ou para medicamentos que, embora não tenham indicação terapêutica específica para prevenção ou tratamento da Covid-19, auxiliem no manejo clínico, na manutenção da vida ou na redução do tempo de hospitalização dos pacientes, de modo a reduzir a sobrecarga do sistema de saúde”, diz comunicado da Agência. 

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

publicidade inserida(https://emailmkt.ictq.com.br/anuncie-no-ictq)

Para as petições de mudança de pós-registro, enfatiza a Anvisa, os medicamentos deverão ser considerados essenciais para manutenção da vida (ou utilizados em caso de grave risco à saúde ou ainda importantes para a manutenção da qualidade de vida do paciente) e sua disponibilidade deve estar sob risco de desabastecimento ou redução da oferta no mercado nacional motivados por razão diretamente relacionada ao novo coronavírus. “O risco de desabastecimento ou a redução de sua oferta devem ser atestados pela empresa solicitante da petição”, destaca o órgão regulador. 

Quando não for configurado o atendimento aos critérios estabelecidos na RDC 415/20 – ou não for demonstrada relação risco-benefício favorável à aprovação –, a petição seguirá rito de análise comum. “Importante observar que os medicamentos que tiveram mudanças pós-registro aprovadas nos termos da RDC 415/20 devem ter sua comercialização mantida, minimamente, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Portaria 188/GM/MS”, destaca a Anvisa.

Participe também: Grupo de WhatsApp e Telegram para receber notícias farmacêuticas diariamente

Obrigado por apoiar o jornalismo profissional

A missão da Agência de notícias do ICTQ é levar informação confiável e relevante para ajudar os leitores a compreender melhor o universo farmacêutico. O leitor tem acesso ilimitado às reportagens, artigos, fotos, vídeos e áudios publicados e produzidos, de forma independente, pela redação da Instituição. Sua reprodução é permitida, desde que citada a fonte. O ICTQ é o principal responsável pela especialização farmacêutica no Brasil. Muito obrigado por escolher a Instituição para se informar.

Veja mais materias sobre:

Farmacêutica, Indústria Farmacêutica, ANVISA

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS