Nova lista de medicamentos da RENAME 2020

Nova lista de medicamentos da RENAME 2020

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) 2020 - que é divulgada a cada dois anos - traz os medicamentos e insumos que devem atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Na edição de 2020 houve a inclusão de 39 itens, sendo 37 medicamentos e 2 insumos. A lista foi publicada pela Portaria 3.047, de 28 de novembro de 2019 (veja aqui).

Vale lembrar que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles selecionados por meio da Rename, lista atualizada pelo Ministério da Saúde, com a assessoria da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).

“As análises sobre incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos são realizadas pela Conitec para uma indicação específica de uso. Dessa forma, itens não incorporados ou excluídos para uma determinada indicação podem ser incluídos na Rename para outra”, informa a nota publicada pelo órgão no levantamento.

De acordo com o farmacêutico, Antônio Bonfim, que também é consultor no Ministério da Saúde, a lista é muito importante para o setor farmacêutico. “É fundamental, porque ela [Rename] define as melhores opções terapêuticas. E que conforme o próprio regulamento, descrito no decreto 7.508, orienta quais medicamentos são necessários para atender aos principais agravos de saúde que acometem a população”, explica.

Em seguida, Bonfim detalha as razões da lista ser tão fundamental para a categoria. “O farmacêutico deve acompanhar para estar atualizado sobre os medicamentos que constam na Rename, tanto aquele que atua no serviço público, para que possa ter uma direção, como o profissional de farmácia, que trabalha com a gestão.Esse deve fazer uso para nortear o gerenciamento do estabelecimento por meio dos produtos que estão na lista”, indica.

Já no caso dos farmacêuticos da área de serviço, o consultor explica de que maneira o conhecimento da lista é essencial para a excelência no atendimento ao paciente “O acompanhamento é primordial para a orientação dos pacientes, identificando em que listagem ou em que anexo o medicamento consta. Para que possa orientar o usuário onde ele pode adquirir um determinado produto, procurando o serviço de saúde específico, se é na unidade básica, na especializada ou se é em um componente estratégico da assistência farmacêutica, porque essas informações são especificadas na Rename”, enfatiza.

Ele ainda orienta que os profissionais farmacêuticos que atuam em hospitais também devem consultar a lista. “A Rename inclui no anexo V da sessão I uma relação de medicamentos de uso hospitalar, apesar de não constar todos, porque são financiados por um procedimento próprio, de média alta complexidade, mas existe aquele medicamento cujo nome é o mesmo do procedimento.Nesse caso, ele consta”, afirma.

Por fim, Bonfim ressalta que, de modo geral, todos os farmacêuticos devem conhecer a Rename. “É preciso conhecer os medicamentos que integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Conforme disse, o conhecimento dessa lista é importante tanto para nortear os profissionais que atuam no segmento clínico, como os que atuam na gestão”, conclui.

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