STJ julgará direito à insalubridade para farmacêuticos

STJ julgará direito à insalubridade para farmacêuticos

Os advogados Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (foto), Eurípedes José de Souza Junior e Marcos César Gonçalves de Oliveira são autores do pedido coletivo de liminar para o pagamento - pelos proprietários das farmácias - de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos farmacêuticos que estão em contato com portadores de doenças infectocontagiosas durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A petição 4595528 foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, em 26 de março, contra a omissão ilegal do ministro da Economia, Paulo Guedes. Impetrada pela Associação de Alunos e Ex-Alunos do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, a liminar tem como argumento que a regulamentação do adicional de insalubridade, atualmente existente na legislação, não é suficientemente adequada para o atual cenário de pandemia do novo coronavírus.

“Basta que se determine às farmácias que paguem o adicional de insalubridade em grau máximo a todos os farmacêuticos que estão executando suas funções regularmente. Essa proposta parte da premissa de que, em um cenário de pandemia, os farmacêuticos estão em constante contato com pessoas doentes, e o que é pior é que na quase totalidade dos casos sequer é possível saber quem é infectado e quem não é”, fala Paiva.

Ele afirma que esse adicional de insalubridade pleiteado duraria pelo período da crise do novo coronavírus. O que se deve ficar claro é que o pedido de pagamento do adicional de insalubridade não é direcionado ao Poder Público, ou seja, não será o Governo Federal que irá pagar o adicional de insalubridade aos farmacêuticos que serão beneficiados por meio desta ação.

“Serão os donos de farmácia que deverão pagar o adicional aos seus colaboradores farmacêuticos. Não se mostra plausível, pelo menos até o momento, cogitar de dificuldade financeira deste específico setor da economia brasileira, tendo em vista que foi um dos poucos poupados pelas severas medidas de restrição e isolamento social, de modo que, em verdade, há uma perspectiva de aumento de faturamento durante esse período de crise sanitária”, defende ele.

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Já o farmacêutico, advogado e presidente da Associação, Eugenio Muniz, afirma que foi impetrado mandado de injunção coletivo de urgência, trazendo à tona o processo da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Nós sabemos que essa crise vai gerar, não somente problemas de saúde, mas também econômicos, educacionais e sociais. Além dos supermercado, as farmácias são as únicas  que têm permissão de funcionamento, tendo o profissional farmacêutico na linha de frente nesses estabelecimentos para o enfrentamento da pandemia”.

Ele afirma que a orientação do próprio Ministério da Saúde é que as pessoas fiquem em casa e que, caso apresentem sintomas leves da doença, que permaneçam em casa e não se dirijam ao hospital. Nesses casos, essas pessoas que se sentirem mal vão para onde? Vão para o estabelecimento de saúde que tem o melhor acesso, que é a farmácia. O farmacêutico é o profissional que estaria fazendo a triagem, identificando os sinais e sintomas e dando suporte maior ao paciente.

Farmacêuticos atenderão a pessoas contaminadas

Muniz comenta que, no Brasil, conforme dados do Conselho Federal de Farmácia, de 2018, há 221 mil farmacêuticos inscritos e 87 mil farmácias privadas em território nacional, onde a maior parte desses profissionais atua e irá atender às pessoas, possivelmente, em risco de estarem contaminadas pelo novo coronavírus.

“Nós estamos solicitando que o Tribunal Superior de Justiça que conceda a liminar de urgência e que as empresas privadas disponibilizem o EPIs aos farmacêuticos, que têm reclamado que as empresas não estão disponibilizando esses equipamentos, alegando que isso vai assustar a população”. Ele discorda disso: é preciso pensar na segurança do paciente e do farmacêutico, porque quanto mais pessoas ele atender, maior a disponibilidade de contato com o vírus e, consequentemente, ele poderá se tornar um vetor.

Muniz ressalta, ainda, a questão da insalubridade. Para ele, todos esses profissionais que têm contato com pacientes, em hospital, por exemplo, têm direito à insalubridade. “Por isso, estamos solicitando, também, o adicional de insalubridade aos farmacêuticos das farmácias, pois isso é algo obrigatório ao profissional que tem contato com o paciente que pode ser portador da Covid-19”.

Ele afirma que a Associação quer que seja cumprida a legislação brasileira e que seja pago o adicional de insalubridade aos farmacêuticos no grau máximo, ou seja, com 40% de acréscimo, enquanto perdurar a crise do novo coronavírus.

De acordo com Paiva, a urgência da liminar se dá porque, se a regulamentação for implementada já fora do período de pandemia do novo coronavírus, os farmacêuticos terão extrema dificuldade em receber o adicional não pago, o que provavelmente culminará no ajuizamento de centenas ou milhares de ações judiciais contra as farmácias.

“Certamente que a concessão da liminar evitará tudo isso, fará com que os farmacêuticos recebam a verba ainda durante a crise do novo coronavírus, o que gerará um alento maior a esses guerreiros e, sem dúvidas, não colocará em risco a saúde financeira das farmácias, as quais, mais uma vez, não estão sofrendo financeiramente pela crise sanitária”, dispara Oliveira.

Risco direto e permanente

Oliveira insiste que os farmacêuticos que trabalham em farmácias, agora representados pela Associação, continuam exercendo suas funções normalmente, com a agravante de que correm o risco direto e permanente de contaminação pelo novo coronavírus.

“Todos os dias saem de suas casas, se dirigem aos seus locais de trabalho e cumprem a jornada de trabalho realizando testes de vírus, aplicação de vacinas, dispensação de medicamentos e, principalmente, orientação direta à população que busca, em primeiro lugar, as farmácias quando possuem apenas sintomas leves de contaminação ou estejam até mesmo assintomáticas”, afirma ele. Importante salientar que, muito em breve, os farmacêuticos também passarão a fazer os testes rápidos nas farmácias.

Em situação de pandemia e de transmissão comunitária do vírus, não há dúvidas de que qualquer pessoa é um potencial vetor e transmissor do vírus, o que coloca os farmacêuticos em situação de extrema vulnerabilidade sanitária.

“A questão que leva a Associação a impetrar o mandado de injunção é o fato de que esses profissionais farmacêuticos que trabalham exclusivamente em farmácias no atendimento à população não recebem adicional de insalubridade por isso. Se em situação de normalidade sanitária é questionável o direito ao adicional de insalubridade, é certo que diante do quadro de pandemia atual não há o que se discutir acerca desse direito”, preconiza Oliveira.

Vale lembrar que os farmacêuticos que atuam em unidades hospitalares (postos de saúde, hospitais e maternidades) já recebem o adicional de insalubridade, assim os farmacêuticos que atuam exclusivamente em farmácias e em contato direto com a população, fazem jus ao adicional de insalubridade, por estarem submetidos aos mesmos riscos que os colegas que trabalham nas unidades hospitalares e por equidade e isonomia, visto que os colegas em situação idêntica (atendimento aos pacientes) recebem tal adicional.

Somado a isso está o fato de que nem todas as farmácias trabalham com a aplicação de injetáveis em seus clientes e também porque essa insalubridade reconhecida pela jurisprudência é no grau médio, o que é insuficiente para tutelar o direito dos farmacêuticos nesse período.

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Para Paiva, os profissionais de saúde farmacêuticos que mantêm os atendimentos em farmácias estão, portanto, sujeitos a um risco de contaminação permanente e que não pode ser mitigado e não pode, evidentemente, ser comprovado por perícia. “É uma situação excepcional, mas que demanda uma atuação das autoridades competentes para garantir a esses profissionais, não só segurança no trabalho, mas também a remuneração justa, por meio do adicional de insalubridade que atualmente não recebem”, finaliza ele.

Conheça a petição aqui.

Leia a íntegra do Mandado de Injunção Coletivo com Pedido Liminar aqui

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