Governo discute inclusão de Orlistate e Sibutramina no SUS

Governo discute inclusão de Orlistate e Sibutramina no SUS

O Ministério da Saúde (MS) está analisando uma proposta relativa à incorporação, no Sistema Único de Saúde, dos medicamentos orlistate e sibutramina para o tratamento de pacientes que sofrem com obesidade e sobrepeso. Os pedidos de inclusão foram apresentados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

No caso da sibutramina, a proposta também foi solicitada pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso). A solicitação, publicada no Diário Oficial da União, em de dezembro de 2019, se tornou pública por meio do secretário da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Denizar Vianna Araújo, que submeteu a recomendação à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

As solicitações são justificadas à Conitec sob o argumento de que, até o presente momento, não existe no Brasil um Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) para o tratamento do sobrepeso e obesidade. Contudo, sabe-se que a terapia desses pacientes é baseada na combinação de intervenções medicamentosas, físicas, nutricionais e psicológicas. No entanto, não existe medicamento para redução de peso incorporado ao SUS.

A Conitec, criada pela Lei 12.401, de 28 de abril de 2011, dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS. O órgão tem a finalidade de assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à introdução, exclusão ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Vale ressaltar ainda que, a partir da legislação, fica estabelecido o prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias), mediante a instauração do processo administrativo para a tomada de decisão. A análise também é baseada em evidências, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa aos benefícios e aos custos em relação às tecnologias já existentes.

Adicionada a isso, a lei 12.401 ressalta a exigência do registro prévio do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que possa ser avaliada a incorporação do produto no SUS.

Obesidade no Brasil

Dados do Ministério da Saúde apontam que, entre 2006 e 2018, a obesidade cresceu 67,8% no Brasil, tornando-se uma epidemia que pode levar o País a um patamar semelhante ao cenário dos Estados Unidos, em que 36% da população adulta é obesa.

Ao todo, são mais de 41 milhões de pessoas obesas em território nacional. Estima-se que um a cada cinco brasileiros sofram com a doença.

Já o levantamento realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os 36 países mais ricos do mundo, ressalta que a obesidade no Brasil, além de ser um fator de risco para vários problemas de saúde, como câncer, hipertensão e diabetes, também poderá ter um impacto grande no âmbito da economia do País.

Segundo o estudo, o Produto Interno Bruto (PIB) nacional poderá sofrer impacto de 5,5%, entre 2020 e 2050, justamente, devido aos gastos com pacientes que sofrem com a doença.

Um fato importante é que, a obesidade não deve ser associada e nem estigmatizada ao desleixo ou falta de iniciativa dos pacientes. O problema é caracterizado como uma doença multifatorial, por isso, o tratamento deve considerar diversos aspectos, inclusive, fatores psicológicos e genéticos, como problemas emocionais e herança genética familiar.

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