Justiça determina retirada da internet de sátira do Neosoro

Justiça determina retirada da internet de sátira do Neosoro

Em decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a justiça determinou a retirada de um vídeo intitulado ‘Neosoro Desconfinados’, que é uma sátira sobre o uso indiscriminado do descongestionante nasal da Hypera Pharma, antiga Hypermarcas. A decisão aconteceu após a farmacêutica acionar, judicialmente, o Facebook e o Google, plataformas responsáveis pela divulgação do conteúdo.

As cenas mostram um ator que se passa por jornalista, fazendo uma reportagem na 'Neosorolândia', que na história fica localizada em Marília, interior de São Paulo. Na cidade há muitos jovens viciados no medicamento, muitos deles, até roubam para comprar o descongestionante nasal.

Na ação, a Hypera argumenta: “O vídeo não pode permanecer no ar, na medida em que expõe ostensivamente um medicamento, associando-o a informações inverídicas e estimulando o seu uso indiscriminado e sem acompanhamento médico, promovendo um verdadeiro desserviço à sociedade e à saúde pública. Aduz que a lei 9.294/96 restringe a publicidade de medicamentos que dependem de prescrição médica como é o caso do Neosoro", explica.

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A empresa ainda destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também notificou o Facebook sobre a necessidade da retirada do vídeo do ar, sob a justificativa de que o conteúdo tem publicidade irregular do medicamento, incentivando o uso indiscriminado, ou seja, sem prescrição médica ou orientação do farmacêutico.

Nesse sentido, o relator designado para o caso, o desembargador, Erickson Gavazza Marques, afirmou: "O fato de o medicamento levar ou não à dependência química, mesmo que explicitado de forma divertida e jocosa, não possui nenhum embasamento científico e acaba, a meu ver, despertando a curiosidade de pessoas desavisadas, incitando o uso indiscriminado do medicamento, atentando contra a saúde pública”, disse ele, segundo matéria publicada no portal Jota.

Marques ainda definiu: “O direito à liberdade de expressão é garantido constitucionalmente (Artigo 220, §§ 1º e 2º, CF), no entanto, não é absoluto e deve se harmonizar com outros direitos também garantidos constitucionalmente, tais como os direitos à personalidade (marca) e à saúde pública. Acaba sendo uma forma de propaganda indireta da marca, às avessas, na medida em que pode vir a incentivar as pessoas a consumir o produto com o escopo de alimentar um vício, de forma pejorativa e negativa, o que acaba lesionando a apelante".

Para finalizar, ele condenou o Google a retirar o vídeo do ar e solicitou ao Facebook os dados do usuário responsável pela publicação do conteúdo.

Contraponto

No entanto, a decisão do desembargador não foi unânime. Mesmo a maioria tendo concordado com Marques, a relatora sorteada, Fernanda Gomes Camacho, emitiu sua opinião: "É evidente que se trata de paródia, em que se compara os usuários do medicamento a usuários de drogas, de forma exagerada, mas com o objetivo de humor”, disse ela, segundo o Jota.

Ela ainda avaliou que a sátira “apresenta de forma exagerada uma situação do cotidiano, relacionada às pessoas que utilizam descongestionantes nasais, com menção, inclusive, a outras marcas”.

Entre outras justificativas, a relatora explicou: "Não se vislumbra animus injuriandi (quando há existência de dolo específico de ofender) à marca da autora, nem objetivo de anúncio ou estímulo ao consumo do medicamento. A pessoa comum que assista ao vídeo, com facilidade, compreenderá o objetivo humorístico, inclusive porque está sendo divulgado por um canal humorístico (Desconfinados), que tem essa finalidade”.

A equipe de jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico procurou a Hypera Pharma, mas até o momento da publicação desta matéria não teve nenhum retorno. O processo corre em segredo de justiça.

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